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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 E O ATO INSTITUCIONAL

Por:   •  10/9/2015  •  Resenha  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 E O ATO INSTITUCIONAL N° 5.

Por Ana Paula Diedrich, Guilherme Correa Machado, Josue Moesch, Keetlen Janaína Link e Silvane Scheidt.

A Constituição Federal de 1967.

A Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967, outorgada após a implantação do regime militar em 1964, teve forte influência da Constituição de 1937.  Teve como grande preocupação a Segurança Nacional, também centralizou as decisões políticos-administrativas na União, reduzindo a autonomia dos outros Entes Federativos, e ampliou os poderes do Presidente da República.

A República era a forma de Governo. Embora estabelecesse uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, na prática, porém, se aproximava mais de um Estado unitário centralizado. Assim como ocorreu com os Entes Federativos em relação à forma de Estado, a teoria da tripartição de “Poderes” foi formalmente mantida. Mas o que se via, na realidade, é que o Poder se concentrava basicamente no Executivo.

O Poder Executivo era eleito de maneira indireta por votação do Colégio Eleitoral, composto pelos membros do Congresso Nacional e Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados, em sessão pública e mediante votação nominal. O Presidente eleito legislava via decretos-leis, desde que não resultasse em aumentos de despesa, além de que algumas matérias só poderiam ser iniciadas no por vontade do Presidente da República.

O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, que se compunha da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Bicameral), que eram eleitos pelo voto direto e secreto. O Poder Judiciário era composto pelo Supremo Tribunal Federal; Tribunais Federais de Recursos e Juízes Federais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes do Trabalho. Teve a sua competência drasticamente diminuída.

Permitia a suspensão dos direitos e garantias individuais, porém houve maior definição em relação aos direitos trabalhistas. Limitou o direito de propriedade, para fins de reforma agrária, autorizando a desapropriação, mediante o pagamento da indenização com títulos da dívida pública.

Em relação ao Sistema tributário, ouve ampliação do federalismo cooperativo com instituição do orçamento-programas, programas plurianuais e atualização do sistema orçamentário. No que tange à matéria orçamentária, além da atualização do sistema orçamentário, surgiram os programas plurianuais de investimento e os orçamentos – programas.

O Ato Institucional N° 5.

O Ato Institucional N° 5, baixado pelo Presidente Costa e Silva em 13 dede 1968, perdurou até a sua revogação pela EC n. 11, de 17.10.1978. Dentre as suas determinações, os mais relevantes eram:

a) o Presidente da República poderia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por ato complementar em estado de sítio ou fora dele, só voltando a funcionar quando convocados seus membros pelo Presidente da República;

b) o Presidente da República, no interesse nacional, poderia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição;

c) Previsão de suspensão dos direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassados os mandatos eletivos federais, estaduais e municipais;

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