A CONSTITUIÇAO DE 1891
Por: mariaclara1233 • 24/5/2022 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
Seminário – História do Direito
Constituição de 1891.
A Constituição Federal de 1891, foi a segunda Constituição brasileira e a primeira Constituição vigente na era republicana, e teve como características o regime republicano presidencialista e a separação entre o Estado e a Igreja.
O Brasil acabava de sair do regime monárquico e necessitava urgentemente de uma mudança na Carta Magna que regia o país desde 1824, dando início ao processo de criação de uma constituição que se ajustasse a nova realidade. Vale ressaltar que a Assembleia Nacional Constituinte promulgou a Constituição de 1891 em fevereiro deste ano, cujo texto foi redigido por Rui Barbosa e Prudente de Morais.
A nova Constituição ratificou o republicanismo como forma de governo e estipulou que o presidencialismo seria o sistema de governo da república brasileira.
Então, a primeira Constituição republicana se inspirou veementemente na Carta Magna dos Estados Unidos, baseando-se na federalização dos Estados e na descentralização do poder. Adotando inclusive uma nomenclatura sob influência americana, denominando o país como “Estados Unidos do Brasil”
"Ao todo, a Constituição de 1891 contava com 91 artigos e 8 artigos de disposições transitórias, isto é, determinações que teriam validade apenas em caráter temporário."
A Constituição de 1891 determinava:
- A criação de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário ficando extinto o Poder Moderador;
- A separação entre o Estado e a Igreja Católica. O Estado seria o responsável pela emissão de certidões e certificados; e o clero católico deixaria de receber subvenção do Estado;
- A liberdade de culto para todas as religiões;
- A garantia do ensino primário obrigatório, laico e gratuito;
- A proibição do uso de brasões ou títulos nobiliárquicos;
- A instituição do voto universal para cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos;
- A criação do Poder Legislativo bicameral. Os deputados tinham um mandado de três anos e os senadores nove anos. Isto pôs fim ao Senado vitalício;
- O surgimento do Poder Legislativo provincial. Assim, as províncias poderiam criar suas próprias leis e impostos, tendo mais autonomia em relação ao poder central.
Foi sob a vigência desta Constituição, que se cria o Estado Laico. Isto é, a religião católica deixa de ser a religião oficial do país e é admitido então, manifestação pública de qualquer outro tipo de confissões religiosas. Neste viés, é importante destacar que muitas propriedades da igreja, foram confiscadas pelo Estado.
A Constituição de 1891 determinou o fim do voto censitário. Assim, não era mais necessário comprovar uma renda mínima para poder votar. Além disso, determinou o sufrágio universal masculino para todos os homens maiores de 21 anos, mas impedia que mendigos, analfabetos, militares de patente baixa e religiosos que faziam voto de obediência, tivessem direito ao voto.
A nova Constituição não fez menção às mulheres, o que significa que esse grupo não tinha direito ao voto. Isso demonstra que os constituintes ainda não enxergavam as mulheres como cidadãs, isto é, indivíduos dotados de direitos políticos.
Questionamentos Relevantes:
Como funcionava o Habeas Corpus nesta época? Já Existia?
Como era vista o conceito de cidadania, sob a luz da Constituição de 1891?
Qual a necessidade da criação dos três poderes?
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