A CONTESTAÇÃO NO DIREITO
Por: sennanap • 14/4/2017 • Trabalho acadêmico • 976 Palavras (4 Páginas) • 358 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM.
Processo nº 0615327-44.2016.8.04.0015
NEWTON RICARDO BANDEIRA DE NEGREIROS JÚNIOR, nacionalidade brasileira, solteiro, artífice, portador do CI n°2151941-2 SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº 016.338.002-37, endereço eletrônico..., domiciliado e residente na Rua Lauro Bittencourt, nº 956 – Santo Antônio, CEP nº 69.029-060, Manaus-AM, por intermédio de sua advogada infra-assinada, conforme procuração anexa (doc nº 1), com escritório profissional abaixo referenciado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com fulcro no art. 335 do Código de Processo Civil, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, movida por CARLOS ROBERTO COSTA JÚNIOR e POLIODONTO POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que passa a expor e ao final requerer.
- DOS FATOS
- Da Síntese dos Fatos
O requerente, Carlos Roberto, alega na inicial que exerce atividades de dentista na Clínica Poliodonto Policlínica Odontológica e que no dia 14/03/2016, o requerido compareceu após o horário de chegada dos pacientes e fora informado que não poderia ser atendido naquele dia e que sua consulta seria remarcada para uma nova data. No entanto, o réu não aceitou e passou a difamar os requerentes em redes sociais.
Os requerentes afirmam que o réu instiga outros clientes a não irem se consultar na clínica, denegrindo a imagem dos requerentes.
O réu também relata, nas palavras dos autores, sobre a vida profissional e intima do Sr. Carlos Roberto, falando de suas funcionárias e de sua esposa, envolvendo sua vida privada.
Os requerentes afirmam que à época dos fatos havia mais dentistas que sofreram prejuízo, pois os clientes deixaram de comparecer a clínica devido à divulgação.
Destarte, está mais do que configurada a lesão corporal e à imagem dos requerentes.
- Dos Verdadeiros Fatos
Na realidade, o requerido chegou à clínica do requerente por indicação de um amigo e fez uma avaliação com uma dentista que estava em atendimento no momento. Isso foi entre os dias 06/03/2016 e 10/03/2016.
A dentista que o atendeu o orientou de que o mesmo precisava fazer 3 procedimentos odontológicos, quais sejam: duas restaurações e a extração de um dente do siso.
O requerido fez as duas restaurações que precisava com a dentista. Já paraa extração do siso, foi remarcado o retorno, no entanto com o requerente.
Nesse lapso temporal, o requerido passou a notar o mau atendimento da Clínica, pois ficava esperando horas para ser atendido.
Ocorre que no dia marcado para a extração do siso, no horário de 09h, o requerido chegou alguns minutos atrasado. O requerente chegou a questionar o atraso do requerido, no entanto, entendeu por atender o requerido após realizar o atendimento de uma paciente que era particular ao invés do requerido que era por plano de saúde.
Diante do descaso do requerente, o requerido fez a publicação na rede social “Facebook” a respeito do pouco-caso do requerente no mesmo dia do ocorrido, como forma de alertar a população sobre o péssimo atendimento dos requerentes.
- DO DIREITO
II.1. Das Preliminares
- Da Indevida Concessão do Benefício da Gratuidade da Justiça
O art. 337, XIII do Código de Processo Civil expressa:
“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.”
O CAPUT do art. 98 do Código de Processo Civil dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da Justiça Gratuita:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Entretanto, tratando-se dos requerentes, a simples afirmação do alegado estado de pobreza, ou seja, de que fazem jus aos benefícios da justiça gratuita não é suficiente para caracterizar a exigência da gratuidade, sendo indispensável demonstrar cabalmente nos autos a insuficiência de recursos financeiros.
Desta forma, preliminarmente, requer que seja revogado o benefício da justiça gratuita aos requerentes, uma vez, por ser medida de direito e com o intuito de não banalizar o instituto.
- Do Mérito
III.a) Da Liberdade de Expressão e do Indeferimento da Liminar
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