A CONTESTAÇÃO NO DIREITO
Por: nmss21 • 4/5/2020 • Trabalho acadêmico • 580 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
Preciso contestar a peça 2 de estagio supervisionado utilizando esses critérios, defendendo a Empresa reclamada Lanchonete Dois Irmãos LTDA .
Endereçamento da contestação para a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, uma vez
que este é o juízo competente, conforme distribuição dos autos.
Indicação do número do processo.
Qualificação das partes ou menção de que elas já foram qualificadas na petição inicial.
Contestação do pedido de horas extras (trabalho em regime de tempo parcial). Fundamento:
cartões de ponto comprovam que o labor não ultrapassava o horário contratual, ou seja,
13h15min.
Contestação do pedido de horas extras (tempo à disposição). Fundamento: não era
obrigatória a uniformização do trabalhador no local de trabalho, o que afasta o direito às horas
extras, nos termos do art. 4º, § 2º, inciso VIII, da CLT.
Contestação do pedido de intervalo intrajornada. Fundamento: não foi ultrapassada a jornada
de 6 (seis) horas, uma vez que não há tempo à disposição, nem labor até as 14h15min. Ainda
que um desses pedidos fosse julgado procedente, não seria ultrapassada a jornada de 6
(seis) horas, sendo devido o intervalo de 15 (quinze) minutos, que foi corretamente concedido.
Contestação do pedido de integração do prêmio à remuneração. Fundamento: o art. 457, §
2º, da CLT, dispõe que o prêmio não integra a remuneração, nem é base de cálculo de
encargo trabalhista ou previdenciário.
Contestação do pedido de pagamento de honorários advocatícios. Fundamentos: a)
inexistência de sucumbência; b) ainda que algum pedido seja julgado procedente, a previsão
contida no art. 791-A, da CLT (introduzido pela Lei nº 13.467/17), é objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI nº 5766), ou seja, a previsão de pagamento de honorários
advocatícios inserida pela reforma trabalhista padece de vício constitucional, razão pela qual
o dispositivo legal em comento não deve ser aplicado ao caso concreto; c) nos termos da Lei
nº 5.584/70, os honorários somente seriam devidos em caso de o advogado do trabalhador
ser do sindicato da categoria ou ter sido
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