A CONTESTACAO TRABALHISTA
Por: SUELENSP26 • 26/10/2022 • Ensaio • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 20ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR-BA
Autos: 0101010-50.2022.5.02.0020.
DELLOITE AUDITORIA S.A. S.A,pessoa jurídica, inscrita no CNPJ ...., com sede na Rua..., nº ..., bairro ..., Cidade de Salvador-Ba CEP ..., por intermédio de seu Advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, vem à presença de Vossa. Excelência. Propor:
CONTESTAÇÃO
Em face de JOANA,nacionalidade, estado civil, desempregada, portador do RG nº ..., inscrita no CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua...., nº ..., bairro ..., cidade de Salvador- Ba, CEP: ... ,pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1.DA VERDADE DOS FATOS
Joana trabalhou para a sociedade empresária DELLOITE AUDITORIA S.A. de 07/01/2016 a 07/06/2022, exercendo, desde a admissão, a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas. Na condição de gerente, Joana comandava 25 auditores, designando suas atividades junto aos clientes do empregador, bem como fiscalizando e validando as auditorias por eles realizadas.
Joana recebia salário mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Joana pediu demissão, em 07/06/2022, e ajuizou reclamação trabalhista em 30/09/2022, na qual postulou o pagamento de horas extras, alegando que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição, sendo que não marcava folha de ponto.
Joana requereu o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, que não foi depositada na sua conta vinculada, conforme extrato analítico do FGTS, que juntou com a inicial. Ela afirmou, ainda, que a empresa não efetuou o recolhimento do INSS nos anos de 2018 e 2019, fazendo comprovação disso por meio do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado com a petição inicial, no qual se constata que, nos anos citados, não houve recolhimento previdenciário, pelo que requereu que a empresa fosse condenada a regularizar a situação.
Joana explicou e comprovou com os contracheques que, a partir de 2018, passou a receber prêmios em pecúnia, em valores variados, pelo que requereu a integração do valor desses prêmios à sua remuneração, com reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, inclusive FGTS, e o pagamento das diferenças daí decorrentes.Por fim, informa também que as atividades executadas na empresa reclamante eram realizadas em um prédio localizado ao lado de uma comunidade muito violenta, e que ela já havia presenciado diversas situações de perigo, como: operações policiais e disparos de arma de fogo, requerendo dessa forma também adicional de periculosidade, juntamente com o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação e ausência do recolhimento do INSS.
A reclamante pediu demissão em 07/06/2022, ajuizando posteriormente ação trabalhista em 30/09/2022 contra a empresa reclamada. Nesse sentido, a autora afirma não ter recebido horas extras pela jornada de trabalho da função executada, juntamente com a ausência do pagamento de verbas salariais, resilitórias e rescisórias, pagamento das diferenciações pela variação do recebimento de prêmios em pecúnia e informando também que não houve recolhimento previdenciário.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
2.1. PRELIMINARES PROCESSUAIS
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma
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