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A CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO

Por:   •  23/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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AO JUIZO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG

Autos n° (.......................)

EDUARDO(.......) (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF),(endereço eletrônico), residente e domiciliado (endereço), já qualificado nos autos em epígrafe  por seu advogado in fine cadastrado , com endereço profissional na Rua XXXXX, Nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXX no Estado de XXXXX, onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, pelo procedimento comum, movida por MARCELA(.......), vem a este juízo, propor :

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO

  1. BREVE RELATO DOS FATOS.

Trata-se de ação de danos morais e matérias  em que a Autora/Reconvinda ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Uberlândia/MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido pela parte Ré/Reconvinte

  1. DA REALIDADE FÁTICA.

Não obstante, o acidente em comento deu-se  exclusivamente pela autora, conforme será mencionado em tópico próprio, vez que diferente do alegado, não havia ninguém aguardando para atravessar, sendo presenciado por duas testemunhas .

A realidade logo, se mostra longínqua aos fatos narrados na exordial, a Autora/Reconvinda simplesmente e sem aparente motivo parou seu carro na faixa de pedestre, causando prejuízo a si e a terceiros, requerendo ressarcimento de danos que o Réu/Reconvinte sequer deu causa, não merecendo prosperar tais pedidos.  

  1. PRELIMINARMENTE

3.1- DA LITISPENDÊNCIA.

Em sede de preliminar o Réu/Reconvinte requer a extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista que a Autora/Reconvinda  ajuizou ação idêntica havia um ano, na ª Vara Cível de Uberlândia/ MG, e que o referido processo tão-somente aguardava  apresentação de réplica da mesma.

Sendo assim, pede-se a extinção do processo sem resolução do mérito por haver litispendência, conforme artigo 485, inciso V do CPC , caso MM não entenda pela extinção, mas sim pela continuidade processual, mesmo havendo um lide pendente, passa para análise do mérito.

  1. DO MÉRITO.

No que pese, a Autora/Reconvinda  alega que ao parar na faixa de pedestre teve seu veículo abalroado pelo Réu/Reconvinte, causando-lhe danos irreparáveis como a amputação do braço e gastos com hospitais.

Ocorre que, para que haja comprovação do dano são necessários elementos específicos, quais sejam: Culpa dano, nexo de causalidade e prova.

O que no caso em tela não houve.

Outrossim, segundo o artigo 373 do CPC :O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

Há de se ressaltar que:

  1. A autora/Reconvinda sequer demonstrou com provas cabais que o Réu deu causa ao acidente.
  2. A autora/Reconvinda ajuizou ação conforme mencionado na 2° vara desta R. comarca  autos n° com as mesma causa de pedir, estranhamente em momento de apresentar réplica decidiu por não apresenta-la, mas interpôs nova ação, ou seja, a mesma está postergando o processo ou movendo a máquina pública Estatal em uma aventura jurídica, para conseguir enriquecimento ilícito.

  1. DA RECONVENÇÃO.

Em sede de Reconvenção o Réu/Reconvinte busca reparação pelos danos causados pela Autora/ Reconvinda, visto que os acontecimentos são incongruentes e não merecem prosperar.

Fato é, que a Autora ora Reconvinda teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, não havendo qualquer pessoa aguardando para atravessar a vista, colocando assim a vida de várias pessoas em risco, agindo com negligencia.

O fato, Excelência, fora devidamente por duas testemunhas que presenciaram o ocorrido e a negligencia da Autora/Reconvinda ao simplesmente parar seu veículo sem pensar nas consequências que tal ato ocasionaria.

As testemunhas logo, se propuseram a testemunhar em juízo.

Ademais os gastos do Réu/Reconvinte ultrapassam o mero aborrecimento, causando-lhe prejuízos que devem ser ressarcidos.

No que pese, requer a indenização do valor de R$10,000. 00(dez mil reais), haja vista as despesas com conserto do veículo, gastos com advogado, tudo devidamente comprovado (documentos anexados).

  1. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Pode-se analisar que está claramente presente a litigância de má-fé da Autora/Reconvinda com acusações tão absurdas e ilógicas sobre o Réu/Reconvinte, nos termos do art. 79 e 80 do CPC.

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