A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS CUBANOS, PROGRAMA MAIS MÉDICOS, FRENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS BRASILEIRO
Por: janagley • 30/5/2017 • Monografia • 5.531 Palavras (23 Páginas) • 432 Visualizações
FACULDADE PROJEÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
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TÍTULO DO TRABALHO EM LETRAS MAIÚSCULAS: SUBTÍTULO, SE HOUVER
Brasília/DF
2016
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A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS CUBANOS, PROGRAMA MAIS MÉDICOS, FRENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS BRASILEIRO
Estudo apresentado como pré-requisito para aprovação na disciplina “TCC 1 e Metodologia de Pesquisa” da graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção. Orientador: Prof. Leandro Rodrigues Doroteu |
Brasília/DF
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 JUSTIFICATIVA 7
3 OBJETIVOS 8
3.1 Objetivo geral 8
3.2 Objetivos específicos 8
4 METODOLOGIA 9
4.1 Tipo de Trabalho a Ser Desenvolvido 10
4.2 Métodos de Pesquisa 10
4.2.1 Método de Abordagem 11
4.2.2 Método de Procedimento 11
4.3 Técnicas de Pesquisa 12
5 REFERENCIAL TEÓRICO (CAPÍTULO 1 DO TCC II) 13
5.1 Trabalho Compulsório 13
5.2. Redução a Condição Análoga à Escravo no Código Penal Brasileiro 14
5.3 Condição Jurídica do Estrangeiro, Direitos Fundamentais 15
5.4 A Organização Internacional do Trabalho 15
5.5 Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação 16
5.6 A Proteção Constitucional e Valor Social do Trabalho 16
5.7 A Internacionalização dos Direitos Humanos 17
5.8 Direito do Trabalho: 17
5.9 Relação Individual de Trabalho 18
5.10 Ação Trabalhista e Procedimentos 18
5.11 Competência para Legislar Sobre Direto do Trabalho e Direito Processual 19
5.12 Direito Internacional Privado Resolve os Conflitos de Lei no Espaço, em Virtude da Possível Incidência de Lei Trabalhista Estrangeira 19
5.13 Trabalho de Igual Valor 20
5.14 Relação de Emprego Caracterizado 21
5.15 Medida Provisória 21
REFERÊNCIAS 21
1 INTRODUÇÃO
Como certos temas jurídicos ou institucionais, com frequência noticiados por meios midiáticos, o Programa Mais Médicos, criado com a Medida Provisória 621/13, levanta dúvidas e reflexões acerca de sua natureza. Assim como, os possíveis prejuízos e consequências sociojurídicas, visto a forma elegida para “contratação” dos profissionais cubanos.
A Medida Provisória não afirma que há elementos no contrato que o torne uma relação de emprego/trabalho. Destarte, não demostra clareza, principalmente, quanto a situação jurídica e trabalhista dos “médicos intercambista” frente às garantias e direitos. Portanto, gerando preocupações de toda ordem, e potencialmente, futuras demandas ao Judiciário.
Este fato demonstra a relevância do tema, e o estudo dar-se-á um destaque ao caso dos médicos cubanos, visto que, a forma utilizada para contratação dos profissionais suscita diversos conflitos.
O estudo em questão envolve a tutela de bens jurídicos, princípios constitucionais, Leis Infraconstitucionais, Direito Internacional, Estatuto do Estrangeiro e Direitos Humanos.
Assim, percebe-se que as relações de ordens econômicas e políticas, por atores, estreitadas pelo mundo globalizado, encerram novos desafios para ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, de suma importância o estudo proposto, dada a relevância do tema, pois, há indícios de lesão aos diretos fundamentais e outros, visto, a forma contratual empregada.
Por ocasião, as possíveis irregularidades do Programa Mais Médico estão sendo apuradas em inquérito civil público, pelo Ministério Público do Trabalho, logo, tema atual. E, muito embora, o trabalho em andamento não objetiva uma solução à problemática, limita-se apenas expor questões de proteção aos direitos e a importância de sua defesa, visando aprimoramento do sistema para enfrentar futuras questões similares.
Em que pese todas as discussões, deixar de garantir direitos a grupos de trabalhadores, nacionais ou estrangeiros, é uma conduta que não pode ser aceita, além de ferir a dignidade da pessoa humana, se traduz em retrocesso diante das conquistas dos movimentos históricos, frente ao autoritarismo e a desmercantilização do trabalho.
Além disso, certamente, levanta-se uma hipótese de controvérsia diante das premissas de “eficácia no combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas”.
A Constituição e leis Infraconstitucionais Brasileiras coíbem qualquer meio jurídico que desvirtue os direitos do trabalhador. No Brasil, busca-se “combater a economia da escravidão”, assim, o programa fere todo um ordenamento jurídico.
A omissão, além do descrédito nas instituições públicas envolvidas na “importação de médicos cubanos”, abre novos precedentes, sobre argumento de intercambio, para a prática atroz.
O acordo entre os governos brasileiro e cubano prioriza a “justiça social” em detrimento da desigualdade em direitos de outro grupo, ou seja, a primazia do programa Mais Médico é atrair profissionais para regiões de déficit, entretanto, sacrifica os direitos sobrevindos da relação de trabalho.
O estudo de caso proporciona um conhecimento amplo, por meio de pesquisa, em nosso ordenamento jurídico, tratados e convenções, também, das contribuições críticas da análise do caso, pelos vários seguimentos sociais e institucionais.
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