A CONTRATO DE DOAÇÃO
Por: tamyfrutuoso09 • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.334 Palavras (6 Páginas) • 428 Visualizações
DOAÇÃO
1- Conceito
Doação é um contrato tão antigo quanto à troca, e ambos mais antigos que a compra e venda.
Conceito de doação segundo o Código Civil Brasileiro art 538
“Considera-se doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
Conceito de doação segundo a doutrina
A doutrina define doação contrato pelo qual uma das partes, chamada de doador, obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa, chamado de donatário, que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.
No contrato de Doação as Partes são: Doador e donatário.
2 – Características
• Natureza contratual - porque exige para a sua formação o acordo de vontade das partes: de um lado o doador, que pretende fazer a doação, de outro o donatário, que aceita a doação.
• Animus donandi - termo latino que significa vontade de doar, é a vontade do doador em fazer uma liberalidade, ou seja, o ato deve estar revestido de espontaneidade.
• A transferência de bens para o patrimônio do donatário - Deve ocorrer a transferência de bens ou de direitos do patrimônio do doador para o do donatário, isto é, deve existir uma translação de valor econômico de um patrimônio a outro
• Aceitação - é indispensável para o aperfeiçoamento da doação e pode ser expressa, tácita, presumida ou ficta
a) Expressa:
Representada pela assinatura do donatário em um instrumento, com os termos de doação, quando esta é escrita.
b) Tácita:
É capturada (percebida) pelo comportamento do donatário (artigo 539), até mesmo representada pelo silêncio como manifestação de vontade (artigo 111)
Artigo 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se à que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Artigo 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) Presumida: hipóteses em que a lei presume a aceitação do donatário (artigo 543)
Alguns consideram a doação advinda do silêncio também como uma manifestação tácita, entretanto, autores classificam esta aceitação como presumida. Também se fala em aceitação como presumida, para alguns e ficta para outros a aceitação do incapaz que, em se tratando de doação pura, não precisa aceitar a doação nem tampouco seu representante legal, mas a lei presume que a doação pura é boa para o absolutamente incapaz.
É uma regra excepcional, porque, em geral, deve ser ouvido o representante do incapaz, sendo que existem doações que são puras e possam não satisfazer os interesses do incapaz.
d) Ficta: quando há um consentimento de doação para o absolutamente incapaz.
Dispensa-se a aceitação, “desde que se trate de doação pura, se o donatário for absolutamente incapaz” (CC, art. 543).
3 – Classificações (natureza jurídica)
• CONSENSUAL
Trata-se em regra de um contrato consensual, aquele que se aperfeiçoa com a manifestação de vontades. Há uma exceção, que está disposta no parágrafo único do artigo 541 do Código Civil, em que deve haver a entrega imediata após a aceitação.
Artigo 541. A doação far-se à por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
• UNILATERAL
Relaciona-se aos deveres principais na doação, os deveres principais, recaem sobre o doador somente. Os deveres anexos, decorrentes da boa fé, objetiva dizem respeito a todos os contratantes. Alguns autores dizem que a doação onerosa é tida como bilateral imperfeita, mas, nesse caso, há um encargo, que juridicamente é diferente de dever principal. Por esta razão, a unitaleralidade não pode ser desclassificada.
• GRATUITO
É praticado por um ato de liberalidade. Quando falamos em doação onerosa, é porque essa doação estará onerada com um encargo.
• SOLENE ou FORMAL
Trata-se de um contrato solene e formal. Contudo, há exceção disposta no parágrafo único do artigo 541 do Código Civil em que é autorizada a doação verbal (informal ou não solene).
4 - Requisitos
Existem três requisitos para a doação.
• Subjetivo
• Objetivo
• Formal.
Subjetiva: Trata-se do agente capaz, devem ser maiores de 18 anos ou emancipados, despor. de seus própios bens, podendo ser pessoa física ou jurídica.
O donatário (quem recebe) pode ser incapaz, desde que a doação seja pura e lhe acrescente sua esfera patrimonial.
O doador fixando o prazo, o donatário poderá aceitar ou não a doação.
Objetivo: trata-se do bem que deve ser determinado ou determinável. adíquirido por outro. Ex: disponível para comércio.
Formais: art. 545 c.c
1- se for bens imóveis devem estar escritos por instrumento público.
2- para bens móveis de grande valor devem estar escritos por instrumento particular.
3- forma verbal para bens móveis de pequeno valor, seguindo a tradição do objeto.
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