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A CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS

Por:   •  2/6/2020  •  Resenha  •  2.163 Palavras (9 Páginas)  •  709 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS

Pelo presente instrumento particular de um lado, RAMILSE P. S. SANDOVAL MOREIRA, brasileira, divorciada, esteticista, residente em Luís Eduardo Magalhães/BA, no Centro, portador do RG n° 1198880767, inscrita no CPF sob n.º 671.470.543.34 e/ou IGOR MAVRUS SILVA MIGUEL, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/TO 5768, portador da cédula de identidade RG. nº 1409291855 SSP/BA e CPF/MF nº 027.585.825-11, residente e domiciliado na Rua Paraná, Quadra 21, Lote 11, nº 257, no município de Luís Eduardo Magalhães/BA, de ora em diante denominado simplesmente LOCADOR e do outro lado: DANILO BONFIM DA GAMA , inscrita no CPF 032.307.495-29, RG: 958119236 SSP-BA, residente e domiciliado a Rua 10, S/ N QUADRA 41 Lote 25 Parque São José , no município de Luís Eduardo Magalhães/BA, CEP: 47850-000, telefone: (77) 99930-1562, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, contratam entre si, conforme cláusulas a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do contrato de locação é o Imóvel Residencial contendo: Área de lazer 225m², 01 (um) banheiro com chuveiro, 2 (duas) duchas uma interna e uma externa, área avarandada com churrasqueira e pia; piscina com cascata 12x6, perfazendo 72m²; ampla área de estacionamento com espaço para 10 (dez) carros; jardim. A referida propriedade está situada na Rua Paraná, Quadra 21, Lote 11, nº 257, no município de Luís Eduardo Magalhães/BA, em frente ao Despachante Mimoso/Bradesco ao lado da Mahogany, sendo proprietário o LOCADOR.

CLAUSULA SEGUNDA – OBJETIVO

Aluguel para festas, casamentos, finais de semana e outros eventos que caracterizem confraternização familiar e ou empresarial. A presente locação destina-se a Aniversário de ente familiar.

CLAUSULA TERCEIRA – QUANTO AO USO – REGULAMENTO

Todos os convidados e responsáveis que participam do evento (máximo de 40 pessoas) no dia 16/05/2020 a 17/05/2020, a partir das 16h do dia 16/05/ 2020 até ás 18hs do dia 17/05/2020 ás min às 18h, terão o direito de usar as dependências do local. Os usuários deverão zelar por todo patrimônio móvel e imóvel, ficando o LOCATÁRIO responsável por fiscalizar e fazer cumprir. Todos os danos causados por uso indevido serão indenizados pelo LOCATÁRIO de acordo com o estabelecido pelo LOCADOR.

a) O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel antes da locação momento em que serão esclarecidas todas as dúvidas quanto ao uso, capacidade e disponibilidades, obrigando-se a restituir o imóvel finda a locação, no estado em que recebeu salvo

as deteriorações decorrentes do seu uso normal, sem direito a retenção, indenização ou compensação de qualquer espécie ao desocupar o imóvel. Após o termino da locação, regulada por este contrato, LOCATÁRIO e LOCADOR, ou quem este último determinar vistoriarão juntos o imóvel e suas dependências, para apuração de danos ocorridos no imóvel durante a locação. Se os reparos não forem realizados dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da nova vistoria, os mesmos serão realizados pelo Locador as expensas do Locatário.

§1º - Não será permitida, para sustentação de balões, faixas, cartazes e painéis, a colocação de pregos, parafusos e outros objetos que danifiquem a pintura das paredes, teto, colunas do espaço;

§2ª – Será disponibilizado um controle do portão para o Locatário, que deverá devolver ao final da locação, ademais, fica terminantemente proibida a passagem de motocicletas pelo portão central/pedestres, devendo ser realizada a abertura completa do portão para tal utilização, podendo, diante da infração ser trancado pelo Locador e/ou responsabilizado o Locatário pelos danos porventura ocasionados.

b) Os horários e programações serão definidos pelos organizadores, havendo apenas a ressalva quanto ao horário e volume do som, respeitando a “LEI DO SILÊNCIO”.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido som automotivo no local, o volume do som diurno (das 07h00min as 22h00min horas) não poderá ultrapassar os 50 decibéis, e em horário noturno (das 22h00min das 07h00min horas) não poderá ultrapassar os 30 decibéis.

c) COMPORTAMENTO – Será exigido bom comportamento e havendo reclamação da vizinhança sobre qualquer conduta que venha a ferir qualquer artigo presente na Constituição Brasileira, Código Civil ou Código Penal Brasileiro será apurado e o LOCATÁRIO responderá em juízo pelos atos cometidos durante o evento, tornando o LOCADOR isento de qualquer responsabilidade. O LOCATARIO deve providenciar pessoas que garantam segurança para os convidados evitando entrada de pessoas estranhas, brigas, tumultos etc. O vigilante noturno do bairro está autorizado a intervir caso seja solicitado e poderá advertir o LOCATÁRIO e não sendo obedecido poderá acionar a autoridade competente.

d) PISCINA – Não é permitido comer e beber na piscina, bem como a utilização de bronzeadores e qualquer objeto cortante ou perfurante. O LOCATÁRIO e seus responsáveis deverão estar atentos aos menores para evitar qualquer tipo de acidente, não havendo qualquer responsabilidade por parte do LOCADOR. São de responsabilidade dos usuários toalhas, itens de higiene como papel higiênico, sabonete. O uso de chuveiro, torneiras, descarga e energia elétrica devem ser racionais, evitando desperdício.

e) NATUREZA – O respeito deve ser observado de acordo com os princípios da consciência ecológica, colocando lixo e bitucas de cigarro em locais apropriados e não agredindo, plantas e flores.

f) O LOCADOR não se responsabiliza por catástrofes naturais e falta de energia elétrica ocorrida antes e durante o período de locação. Na ocorrência de qualquer fato que impossibilite a utilização do imóvel o LOCADOR se prontificará a disponibilizar outra data, de acordo com a disponibilidade, para realização do evento, sem custos adicionais para ambas às partes. O LOCADOR também não se responsabiliza por qualquer objeto esquecido ou perdido durante o evento, se encontrado será guardado e entregue ao reclamante ou ao LOCATÁRIO.

g) É de responsabilidade do LOCATÁRIO a organização básica das dependências, colocando todo o lixo em sacos fechados nos locais para isso destinados, retirando sobras de alimento e de decoração, recolocando móveis e objetos em seus locais originais, desligando luzes, verificando fechamento de torneiras, janelas e portas.

h) Após o horário definido para término do evento o(a) Locatário(a) se compromete a devolver o espaço nas condições de asseio e manutenção já descritas neste contrato, impreterivelmente até às 018:30h do dia 17/05/20, nas mesmas condições como foi recebido.

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