A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por: BYLINHA • 25/5/2020 • Trabalho acadêmico • 596 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento de Contrato Particular, de um lado, JOCIMAR ROCHA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Carteira de Identidade nº 1265518041 SSP BA, inscrito no CPF sob o nº 004.420.351-95, com domicilio na Rua 28, Q.11, Lt. 14, S/N, Vila Santa Cruz, Cep: 75.900-000, Rio Verde, Goiás, doravante denominado CLIENTE, e, do outro lado:
Ora denominado simplesmente de CONTRATANTE, e HALINY CAMYLA RODRIGUES MENDES, brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o número 55244, com escritório Profissional na Rua Joaquim Da Silveira Leão, Nº 192, Bairro Jardim Das Margaridas, na cidade de Rio Verde-GO, doravante denominado CONTRATADA mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMERIA - OBJETIVO DO CONTRATO
Prestar assessoramento jurídico junto a AÇÃO NA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - DAS ATIVIDADES: A atividade inclusa na prestação de praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa junto a todas as repartições publica da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
- Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA- REMUNERAÇÃO / FORMA DE PAGAMENTO.
Fica acordado entre as partes, que os honorários a título de prestação de serviços advocatícios serão no importe de R$ 4.238,00 (quatro mil duzentos e trinta e oito reais), sendo pagos na data da assinatura do presente, em moeda corrente o equivalente a R$ 800,00, e aos 05 dias dos meses subsequentes (junho, julho, agosto, setembro e outubro e novembro), iguais parcelas de R$.578,00 (quinhentos e setenta e oito reais). Contudo, esse valor não será devolvido ao CONTRATANTE em nenhuma hipótese, mesmo se ao fim o resultado da demanda seja infrutífero.
CLÁUSULA TERCEIRA- DESPESAS
Todas as despesas, efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com a demanda, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, nas diligências fora da comarca de Rio Verde, será cobrado R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por quilómetro rodado.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO
A eventual rescisão do presente contrato, por culpa da parte CONTRATANTE, implicará na multa igual a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do negócio, a ser pago pela parte contratante à parte contratada. Os valores a serem pagos, só terá validade a título de quitação da dívida, com apresentação de recibos.
...