A Caracterização Da Subordinação No Teletrabalho Sob A Ótica Da Lei 12.551 De 2011
Por: stheraltino • 29/3/2023 • Artigo • 2.105 Palavras (9 Páginas) • 87 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALMEIDA RODRIGUES[pic 1][pic 2]
FAR – FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES
DIREITO
STHER COELHO ALTINO
CARACTERIZAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO NO TELETRABALHO SOB A ÓTICA DA LEI 12.551 de 2011
RIO VERDE – GO
2015/2
STHER COELHO ALTINO
CARACTERIZAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO NO TELETRABALHO SOB A ÓTICA DA LEI 12.551 de 2011
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade Almeida Rodrigues - FAR, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito sob a orientação da Profª.Msc. Adriana Ferreira de Paula.
RIO VERDE – GO
2015/2
- TEMA E SUA DELIMITAÇÃO
Caracterização da subordinação no teletrabalho sob a ótica da lei 12.551 de 2011.
- JUSTIFICATIVA
O teletrabalho tem sido uma das novidade no Direito do Trabalho, mas não por ser algo que surgiu nestes últimos anos, mas por ter se tornado mais conhecida perante a sociedade, tendo uma aplicabilidade mais acessível a todos os trabalhadores possibilitando e permitindo que todos possa trabalhar por meio do teletrabalho.
Sua aplicabilidade é de forma inovadora pois a execução do serviço com servidores sempre foi de característica tradicional do trabalho, em que sempre saia do seu ambiente familiar e ir para a empresa.
Com o surgimento do teletrabalho isso mudou, sua a caracterização e dada pelo trabalho em casa chamado também de Home Oficce e o mesmo trabalho executado por aquele empregado que está no prédio da empresa porém de uma forma diferente mais tranquila, sem a cobrança do empregador a todo tempo.
Suas possibilidades de execução são extensas, podendo ser executadas não somente em casa, mas no restaurante, na cafeteria, praça, dentre outros locais, desde que uma internet de alta qualidade, por eu uma das principais ferramentas do teletrabalhador é a internet. É atravez desta que ocorre a comunicação entre o empregado e empregador.
O empregado terá um descanso não só do ambiente formal do trabalho, mas também a rotina de enfrentar todos os dias o trânsito caótico, super lotação do transporte público entre outros transtornos.
Os benefícios são inumeráveis, podendo ultrapassar a barreira do empregado e atingir a seu empregador; Com a adesão dessa nova forma de emprego ocorre uma redução de custos muito grande, tendo uma menor quantidade de empregados presente na sede da empresa a um corte no valor da água, com limpeza, consumo, banheiros, energia elétrica tanto para ligar computadores quanto para iluminar o ambiente de trabalho, materiais higiênicos, materiais de limpeza e materiais de escritório.
Ate o Tribunal Superior do Trabalho órgão de cúpula do judiciário trabalhista em 2005 aderiu essa nova modalidade de execução de serviço.
Ocorre que o teletrabalho ainda é pouco aplicado diante do desconhecimento do instituto, daí a importância de estudo do tema apesar de que está desde 2011 aprovada como lei.
- PROBLEMA
Como que configura a subordinação do empregado na execução do teletrabalho?
- HIPÓTESE
Um bom trabalho sempre foi caracterizado por boas vestimentas, um prédio com boa estrutura, uma fachada com o nome da empresa na qual os empregados se deslocam todos os dias para que se execute o trabalho designado, tendo uma convivência diária com seus colegas de trabalho e uma subordinação constante de seus chefe.
Mas com o tempo isso mudou, trabalho passou a ser executado não só no escritório mais também em casa, so que a execução do trabalho em casa era feita de forma irregular pois não havia nenhuma lei que amparasse o trabalhador nesse meio de trabalho , seu trabalho poderia ser contado como irregular.
No ano de 2011 foi legislado a lei de n.12551 na qual traz a respeito da regularização do trabalho por meio eletrônico, celular, bip na qual é executado fora da sede da empresa; tendo que esse meio de trabalho já era existente mais só não havia regularização expressa.
Essa forma de trabalho possui as mesmas características do trabalho presencial, mas com algumas peculiaridades, como, local, forma de subordinação, carga horária dentre outras.
A um destaque maior que mesmo fora do horário de expediente normal de trabalho, o empregado fica a disposição do empregador, possuindo este livre acesso aos conteúdos da empresa a qualquer hora de qualquer lugar, podendo ficar sob prontidão ou sobreaviso do empregador.
Como o empregado possui mais liberdade e fácil acesso ao conteúdo da empresa poderá imediatamente solucionar o problema apresentado por seu superior,uma vez que sua produção será fiscalizada a todo o momento, em que terá que cumprir suas metas diárias e entregá-las, realizando com isso uma analise de desempenho.
Existe ainda entendimento que a fiscalização no teletrabalho será indiretamente e online, a empresa terá acesso instantâneo de conteúdos acessados pelo empregado verificando se há alguma relação com o serviço prestado, caracterizando a subordinação do empregador sobre o empregado.
- OBJETIVOS
5.1 Objetivo Geral
Verificar como se caracteriza a subordinação do teletrabalho, tendo que o empregado presta serviço fora da sede da empresa.
5.2. Objetivos Específicos
- Apresentar formas de fiscalização do teletrabalho;
- Abordar requisitos a relação de emprego;
- Diferenciar relação de relação de trabalho;
- Identificar as vantagens e desvantagens do teletrabalho.
- Revisão de literatura
- Relação de Emprego e Relação de Trabalho e seus requisitos
A lei discorre claramente a respeito do direito ao trabalho em seu art. 6°, da Constituição Federal de 1988, traz que “é direitos sociais a educação, saúde, a alimentação, o trabalho [...].”
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