A Cartilha de Direito
Por: Priscilatc • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.135 Palavras (13 Páginas) • 210 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL I
Cartilha de Direito
Alunos:
Priscila Toneline Cancelieri RA 3708623816
Brunno Toneline Cancelieri RA 3722686108
Tamiris Alves Pereira RA 3728692277
Prof. Walério
ANÁPOLIS - GO
NOVEMBRO - 2012
CARTILHA DE DIREITO
Sumário
CAPÍTULO I 4
INTRODUÇÃO 4
O que é personalidade civil? 5
O que é capacidade civil? 5
O que é incapacidade civil? 5
Quando se dá a maioridade civil? 6
Em Direito, o que significa ausência? 7
O que é domicílio da pessoa natural? 8
CAPÍTULO II 10
INTRODUÇÃO 10
O que são bens imóveis ? 11
O que são bens móveis ? 11
O que são bens fungíveis ? 11
O que são bens consumíveis ? 12
O que são bens divisíveis ? 12
O que bens singulares ? 12
O que são bens coletivos ? 12
O que é bem principal ? 12
O que são bens públicos ? 12
Conclusão 14
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
No primeiro capítulo, você pôde ver como é criada uma lei, como esta passa a valer, ou ter vigência, como são aplicadas e, principalmente, que todo cidadão deve conhecer as leis, ou normas, não podendo, caso cometa algo ilícito, dizer que não sabia que existia uma lei tratando de determinado assunto.
Agora, neste segundo capítulo, serão tratados alguns temas relativos à pessoa, ou seja, você saberá a diferença entre capacidade e personalidade, a maioridade civil, quando começa e termina a personalidade civil, ausência da pessoa natural e domicílio da pessoa natural, com a finalidade de que você, aluno do ensino médio, possa entender os seus direitos e possa exercer a sua cidadania.
O que é personalidade civil?
É ser capaz de direitos e deveres, mas a personalidade civil só passa a existir, ou tem o seu início, com o nascimento do indivíduo. Mas, não basta somente nascer, é preciso que se nasça com vida, que respire por si mesmo, defendendo alguns estudiosos do Direito, também chamados doutrinadores, que além da respiração, para que a personalidade exista faz-se necessário o corte do cordão umbilical.
Uma vez que respirou por si só passa a ser capaz de direito, como por exemplo, ser herdeiro dos bens de seus ascendentes (pais, avós...). Porém, um ponto importante a se frisar é que embora a pessoa passe a ter direitos somente após o nascimento, mesmo antes que este ocorra, os seus direitos são resguardados, ou seja, ficam protegidos até que possa usufruir destes. Deve-se frisar também que o primeiro direito é o da vida. Por isso, no Brasil, se proíbe o aborto.
Quando começa e quando termina a personalidade civil ?
A personalidade começa ao nascer com vida, apartir do momento em que respira e termina com a morte da pessoa, ou seja a personalidade civil só existi com em vida.
O que é capacidade civil?
Significa poder exercer todos os atos da vida civil, como por exemplo casar, comprar, vender...
São capazes civilmente os maiores de 18 anos ou os emancipados, que são aqueles que passam a serem considerados maiores de idade de acordo com algumas condições, conforme veremos posteriormente.
O que é incapacidade civil?
É a restrição legal de se exercer os atos da vida civil. Ela ocorre quando há o reconhecimento de que não existem em uma pessoa os requisitos necessários para o exercício dos seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa, de acordo com a imaturidade, a deficiência física ou mental da pessoa. Tais pessoas incluídas nestas condições poderão exercer atos somente se assistidos ou representados por responsáveis ou tutores, conforme seja o seu grau de incapacidade.
Absolutamente incapazes :
- Os menores de dezesseis anos.
- Os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem entendimento para compreender a prática dos atos.
- Os que mesmo temporariamente não puderem exprimir sua vontade, como por exemplo, alguém em coma,
Relativamente incapazes :
- Os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.
-Aqueles que fazem uso de bebidas alcoólicas, se embriagando constantemente, os viciados em tóxicos
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