A Celeridade e eficácias nos processos Licitatórios
Por: Jorge Souza • 18/2/2018 • Monografia • 5.604 Palavras (23 Páginas) • 199 Visualizações
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Da celeridade e eficácias nos processos Licitatórios
Jorge Antonio de Souza
Rio de Janeiro
2017
JORGE ANTONIO DE SOUZA
Da celeridade e eficácias nos processos Licitatórios
Artigo científico apresentado ao curso Forum como exigência de pré-requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Público, Orientador: Prof. Nelson Tavares
Rio de Janeiro
2017
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo abordar à celeridade e a eficácia do processo Licitatório. Para muitos, a Licitação é tida como algo muito difícil, moroso e sem sentido. Mas, a Licitação em breves palavras nada mais é do que o cumprimento das disposições legais, com acréscimo na legislação, pelos agentes públicos, para a requisição de materiais ou equipamentos e a contratação de serviços. A Licitação é um procedimento obrigatório para aquisição de bens e serviços, está previsto na Constituição Federal. O presente trabalho teve como objetivo de apresentar a Lei de licitação e suas modalidades, tipos e seus princípios que norteiam. O presente estudo está amparado pela Lei Federal nº 8.666 de 1993, Lei 10.520/02, princípios e doutrinas sobre Licitação. É abordada no trabalho, a licitação, seu conceito, previsão legal, princípios que a regem, modalidades, e fases que a compõem. Bem como da sua dispensa e inexigibilidade. Tratamos em um capítulo especial o Pregão e seus tipos, suas vantagens e desvantagens. Explicando sobre o pregão eletrônico, como é operado e como funciona.
Palavra-chave: licitação, princípios, pregão presencial e eletrônico
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito. 2.1. Princípios. 3. Modalidades 3.1. Tipos de Licitação. 4. Pregão. 4.1. Presencial. 4.2. Eletrônico. 5. Conclusão. 6. Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo abordar o processo licitatório a luz da celeridade e da eficácia da Lei de Licitação. Para muitos, a Licitação é tida como algo muito difícil, moroso e sem sentido. Mas, a Licitação em breves palavras nada mais é do que o cumprimento das disposições legais, como a Constituição Federal, a Lei 8.666/93 e suas alterações, e a Lei 10.520/02, com acréscimo na legislação, pelos agentes públicos, para a requisição de materiais ou equipamentos e a contratação de serviços.
A Licitação possui suas próprias características, sendo que o processo licitatório possui várias etapas, nas quais serão apresentadas no presente trabalho. A Licitação trata-se de um processo, na qual deve cumprir com formalidades, principalmente no que tange à condução dos procedimentos e respeitando aos prazos legais. Diante disso o Direito Administrativo é matéria de grande importância na atualidade, pois, para que uma sociedade cresça economicamente, precisa organizar-se para alcançar os objetivos almejados pelo Estado, assim, se faz necessário um planejamento, com intuito de obter um desenvolvimento em todos os setores.
De acordo com a legislação, os termos eficiência e celeridade, sendo como princípios da atuação da Administração Pública, tendo ao seu lado os princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da moralidade e da Publicidade, conforme o artigo 137 da Constituição Federal de 1988, tornando-se, dever legal, o resultado eficaz de um processo licitatório, podendo ocorrer a pena de nulidade e irregularidade e ao dever de prestar contas à população e aos seus interessados.
Temos no trabalho, os seguintes estudos. No primeiro momento, foi proposto apresentar uma visão geral da licitação pública e sua definição. No segundo momento, trataremos sobre as modalidades e tipos de licitação, bem como, a dispensa e a inexigibilidade da licitação. No terceiro e último momento, apresentaremos o Pregão presencial ou eletrônico, suas peculiaridades, vantagens, suas fases e aplicação.
CONCEITO
No Brasil, as licitações, são usadas para a compra de bens e serviços, mesmo antes da Constituição Federal vigente, a licitação com o passar do tempo, foi aprimorando juntamente com a Constituição, com a lei e decretos. No Brasil existe um grande acervo normativo, leis e decretos tanto federais quanto estadual, exigindo dos gestores públicos sobre o que é necessário nos seus procedimentos para a realização de uma licitação pública. De acordo com o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal vigente, nas contratações para a Administração Pública, o que não pode ser evitado é a decisão por licitação. A licitação com o artigo mencionado recebeu o status de Princípio Constitucional, sendo usado obrigatoriamente pela Administração Pública Direta e Indireta.
Nas palavras de Hely Lopes Meireles, “licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.[1]
Na definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a licitação, substitui a expressão administração pública por ente público no exercício da função administrativa e acrescente que se destina a todos os interessados que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório[2].
No entendimento de Meirelles
Conceito e finalidades da licitação – Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, inclusive o da promoção do desenvolvimento econômico sustentável e fortalecimento de cadeias produtivas de bens e serviços domésticos. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Tem como pressuposto a competição[3].
Di Pietro conceitua licitação da seguinte forma
(...) licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem as condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitara a mais conveniente para celebração de contrato.[4]
Princípios da licitação
Os princípios na Administração Pública têm a função de orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos e assim garantir a boa administração. Afirma que essa só é atingida com a correta gestão dos negócios públicos, correto manejo dos recursos públicos (dinheiro, bens e serviços) e com base no interesse coletivo.[5]
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