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A Classificação dos Contratos

Por:   •  22/6/2016  •  Resenha  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  320 Visualizações

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Contratos Bilaterais ou Unilaterais Imperfeitos: contratos que nascem unilaterais, mas no decorrer de sua existência se tornam bilaterais, como por exemplo, a doação onerosa ou com encargo.

Contrato Plurilateral: possui diversas partes, como é o caso do contrato de sociedade. (pouco comentado pela doutrina)

  • Quanto ao sacrifício patrimonial das partes

Contratos Gratuitos ou Benéficos: ocorrem quando apenas uma das partes possui o benefício, enquanto a outra é encarregada de todas as obrigações que o contrato dispõe (Artigo 114 – sua leitura não pode ser extensiva)

Contratos Onerosos: Ambas as partes são encarregadas de direitos e deveres, da forma como fora estabelecido no contrato.

Em regra, os contratos bilaterais são onerosos e os unilaterais são gratuitos. Entretanto, o Mútuo Feneratício configura uma exceção a essa regra: É uma modalidade de empréstimo que leva juros, isto é, contrato unilateral. Também é um contrato real, ou seja, sua formação depende da entrega de alguma coisa  Um contrato que nasceu unilateral e se tornou oneroso (juros).

  • Quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato

Contrato Consensual: Pode se aperfeiçoar pelo simples consenso.

Contrato Solene ou Formal: Forma prescrita em Lei.

Contrato Real: exige a entrega de uma coisa. Ex: contrato de depósito, contrato estimatório (nasceu no Direito empresarial), contrato de comodato.

  • Quanto aos riscos que envolvem a prestação

Contrato Aleatório: ocorre quando as obrigações são vinculadas a fatos futuros ou em função das coisas, como por exemplo, contrato de seguro. Não se tem certeza que irá receber a prestação. É uma modalidade que possui regras específicas encontradas nos artigos 458 a 461.

Alea = risco

A doutrina classifica o contrato aleatório em duas formas:

Emptio Spei = Venda da esperança  risco total

Emptio Rei Sperati = Venda da quantidade da coisa esperada ou em risco.  risco parcial

Contrato Comutativo: ocorre quando os deveres e benefícios se equivalem, como por exemplo, o contrato de compra e venda. As duas partes sabem da sua prestação.

Tartuce diz que este é um contrato de equilíbrio, porém a professora não concorda, pois a equivalência não é obrigatoriamente equilibrada.

  • Quanto à previsão legal

Contrato Típico: Possui uma previsão legal específica determinada.

Contrato Atípico: Não está disciplinado pelo direito positivo, pela lei.

(Artigo 107 do Código Civil)

Contrato Nominado: A lei nomeia aquele contrato; nome que está na lei.

Contrato Inominado: A lei não cita

Exemplo: Artigo 1° da Lei de Locações ( 8245/91)

  • Quanto à negociação do conteúdo pelas partes

Contratos Paritários: Consistem no estabelecimento livre das cláusulas contratuais, quando as partes estão em iguais condições; As partes discutem.

Contratos de Adesão ou Standart: “Uma parte redige, impõe as cláusulas do negócio jurídico e a outra parte apenas adere.” Assim, a parte aderente deve ser protegida por ser hipossuficiente, vulnerável.

(Artigo 54 CDC, Artigos 423 e 424 CC)

  • Quanto a presença de formalidade nos contratos

Contratos Solenes ou Formais e Contratos Não Solenes ou Informais : Ambos se referem à necessidade ou não de forma prescrita em lei. O princípio da liberdade da forma é a regra geral no Brasil, mas em casos determinados, é seguida a forma expressamente positivada.

  • Quanto à independência dos contratos

Contratos Principais: Possuem autonomia existencial, ou seja, são independentes. Ex.: Locação

Contratos Acessórios: Dependem dos contratos principais para validar sua existência. Ex.: Sublocação, fiança, penhor e hipoteca.

Contratos Coligados: Possuem um nexo de causalidade comum. A doutrina entende que esses contratos nascem por uma causa comum, mas são independentes.

Importante

Causa dos Contratos  Motivação dos Contratos

Doações Remuneratórias = negócios jurídicos causais; as causas vêm expressas no instrumento contratual.

  • Quanto ao momento do cumprimento

Contratos Instantâneos: realizados em um único ato, como a compra de um pão na padaria.

Contratos diferidos continuados no tempo: a prestação de uma das partes se dá através de um ato, mas a da outra difere no tempo, como por exemplo, a compra de um livro pela internet.

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