A Classificação dos Contratos
Por: Juliana Pandino • 22/6/2016 • Resenha • 914 Palavras (4 Páginas) • 320 Visualizações
Contratos Bilaterais ou Unilaterais Imperfeitos: contratos que nascem unilaterais, mas no decorrer de sua existência se tornam bilaterais, como por exemplo, a doação onerosa ou com encargo.
Contrato Plurilateral: possui diversas partes, como é o caso do contrato de sociedade. (pouco comentado pela doutrina)
- Quanto ao sacrifício patrimonial das partes
Contratos Gratuitos ou Benéficos: ocorrem quando apenas uma das partes possui o benefício, enquanto a outra é encarregada de todas as obrigações que o contrato dispõe (Artigo 114 – sua leitura não pode ser extensiva)
Contratos Onerosos: Ambas as partes são encarregadas de direitos e deveres, da forma como fora estabelecido no contrato.
Em regra, os contratos bilaterais são onerosos e os unilaterais são gratuitos. Entretanto, o Mútuo Feneratício configura uma exceção a essa regra: É uma modalidade de empréstimo que leva juros, isto é, contrato unilateral. Também é um contrato real, ou seja, sua formação depende da entrega de alguma coisa ➔ Um contrato que nasceu unilateral e se tornou oneroso (juros).
- Quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato
Contrato Consensual: Pode se aperfeiçoar pelo simples consenso.
Contrato Solene ou Formal: Forma prescrita em Lei.
Contrato Real: exige a entrega de uma coisa. Ex: contrato de depósito, contrato estimatório (nasceu no Direito empresarial), contrato de comodato.
- Quanto aos riscos que envolvem a prestação
Contrato Aleatório: ocorre quando as obrigações são vinculadas a fatos futuros ou em função das coisas, como por exemplo, contrato de seguro. Não se tem certeza que irá receber a prestação. É uma modalidade que possui regras específicas encontradas nos artigos 458 a 461.
Alea = risco
A doutrina classifica o contrato aleatório em duas formas:
Emptio Spei = Venda da esperança ➔ risco total
Emptio Rei Sperati = Venda da quantidade da coisa esperada ou em risco. ➔ risco parcial
Contrato Comutativo: ocorre quando os deveres e benefícios se equivalem, como por exemplo, o contrato de compra e venda. As duas partes sabem da sua prestação.
Tartuce diz que este é um contrato de equilíbrio, porém a professora não concorda, pois a equivalência não é obrigatoriamente equilibrada.
- Quanto à previsão legal
Contrato Típico: Possui uma previsão legal específica determinada.
Contrato Atípico: Não está disciplinado pelo direito positivo, pela lei.
(Artigo 107 do Código Civil)
Contrato Nominado: A lei nomeia aquele contrato; nome que está na lei.
Contrato Inominado: A lei não cita
Exemplo: Artigo 1° da Lei de Locações ( 8245/91)
- Quanto à negociação do conteúdo pelas partes
Contratos Paritários: Consistem no estabelecimento livre das cláusulas contratuais, quando as partes estão em iguais condições; As partes discutem.
Contratos de Adesão ou Standart: “Uma parte redige, impõe as cláusulas do negócio jurídico e a outra parte apenas adere.” Assim, a parte aderente deve ser protegida por ser hipossuficiente, vulnerável.
(Artigo 54 CDC, Artigos 423 e 424 CC)
- Quanto a presença de formalidade nos contratos
Contratos Solenes ou Formais e Contratos Não Solenes ou Informais : Ambos se referem à necessidade ou não de forma prescrita em lei. O princípio da liberdade da forma é a regra geral no Brasil, mas em casos determinados, é seguida a forma expressamente positivada.
- Quanto à independência dos contratos
Contratos Principais: Possuem autonomia existencial, ou seja, são independentes. Ex.: Locação
Contratos Acessórios: Dependem dos contratos principais para validar sua existência. Ex.: Sublocação, fiança, penhor e hipoteca.
Contratos Coligados: Possuem um nexo de causalidade comum. A doutrina entende que esses contratos nascem por uma causa comum, mas são independentes.
Importante
Causa dos Contratos ≠ Motivação dos Contratos
Doações Remuneratórias = negócios jurídicos causais; as causas vêm expressas no instrumento contratual.
- Quanto ao momento do cumprimento
Contratos Instantâneos: realizados em um único ato, como a compra de um pão na padaria.
Contratos diferidos continuados no tempo: a prestação de uma das partes se dá através de um ato, mas a da outra difere no tempo, como por exemplo, a compra de um livro pela internet.
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