A Consignação de Pagamento
Por: mohamad123 • 15/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 140 Visualizações
AO JUÍZO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CIDADE DE...
LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, brasileira, menor impúbere, nascida em 01 de janeiro 2010, domiciliada na cidade Alfa, neste ato representada por sua genitora, MARIA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, profissão ..., portadora do RG n° ..., inscrita no CPF sob o n° ..., residente e domiciliada na Rua ..., bairro ..., cidade Alfa, Estado ..., por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (instrumento de procuração anexo), infra-assinado, Ludimila Borges da Silva Mohamad, brasileira, casada, devidamente inscrita na OAB ..., seção ..., sob o n° ..., possuidora do endereço eletrônico..., com escritório profissional localizado no endereço
..., no qual receberá as intimações que se fizerem necessárias; vem, respeitosamente, à vossa excelência, com fundamento no art. 1694 e seguintes do Código Civil, artigo 319 do Código de Processo Civil e da Lei n. 5.478/68 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de ALICE BASTOS, brasileira, viúva, profissão ..., portadora do RG n°..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada no endereço no endereço ..., cidade Delta, Estado ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados.
I - DOS FATOS
A autora, menor impúbere, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos, já falecido. Os referidos pais divorciaram-se em 04/07/2013, momento em que foi acordado que o genitor pagaria pensão alimentícia à autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pai da menor honrou com o pagamento mensal da pensão até a data de sua morte, em 25/08/2015. Paulo não deixou bens a partilhar, de forma que a autora não recebeu qualquer valor ou bem a título de herança.
Após a morte do pai da autora, sua mãe se viu impossibilitada de arcar sozinha com as despesas para manutenção e educação da filha, uma vez que percebe remuneração mensal correspondente a um salário mínimo nacional, o que é insuficiente para atender às necessidades da menor. É salutar ter em relevância que os avós da menor faleceram antes de seu nascimento, só restando a avó paterna, Alice Bastos, ora requerida, por gozar de confortável situação patrimonial. Desta feita, impõe-se a urgência da presente medida, a fim de fixar alimentos avoengos, em face da avó paterna supramencionada, para o sustento e dignidade da menor.
II - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A autora da presente requisição é menor, reside com sua genitora que, por perceber remuneração mensal correspondente a um salário mínimo nacional, não possui condições financeiras de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento.
Em decorrência de tais fatos, requer-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal de 1988, inciso LXXIV, artigo 5º, pelo Código de Processo Civil, artigo 98, que garante a gratuidade da justiça àqueles com insuficiência de recursos para arcar com as mencionadas custas.
III - DO DIREITO
Conforme a disposição do art. 1.695 do Código Civil, são devidos alimentos quando quem os pretende não possui bens, nem pode prover à própria mantença por meio de seu trabalho. Por seu turno, aquele a quem se reclama pode fornecê-los, sem prejuízo de seu próprio sustento. O art. 1694 do Código Civil acrescenta que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que precisam para viver de modo compatível com a sua condição social.
Como já referido, a menor depende do recebimento de pensão alimentícia para garantia de sua subsistência desde o acordo firmado com o pai, no ano de 2013. Com a morte de seu genitor, a menor viu-se desamparada, dada a insuficiente remuneração da mãe. Por outro lado, a avó paterna da autora, goza de situação patrimonial bastante confortável, que lhe possibilita arcar com o pagamento de pensão alimentícia, no valor proposto, sem qualquer prejuízo ao seu próprio sustento.
Como disposto no art. 1.698 do CC, a fixação dos alimentos avoengos é possível, em caráter subsidiário, na impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar pelo parente que deve alimentos em primeiro lugar. Tal entendimento foi validado pelo STJ no enunciado da Súmula n. 596 que prediz que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Desse modo, a avó paterna da autora é a ascendente de grau mais próximo, apta a assumir a obrigação.
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