A Constituição Federal garante aos Estados
Por: debsixel • 28/8/2023 • Trabalho acadêmico • 886 Palavras (4 Páginas) • 61 Visualizações
Aluna: DEBORA SIXEL BOMFIM MOREIRA
- O §1° do art. 20 da Constituição Federal garante aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais no respectivo território, ou compensação financeira por essa exploração, matéria regulamentada pela Lei n° 7.990/89. Considerando a classificação doutrinária relativamente aos ingressos públicos, como poderíamos classificar a apontada previsão de recursos? O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 24.312, firmou entendimento a respeito da matéria. Esse entendimento coaduna com o da doutrina? Justifique sua resposta.
Para contextualizarmos, a receita pública originária são receitas que decorrem da própria exploração dos bens e serviços do Estado ou do recebimento de recursos provindos voluntariamente do particular. Desse modo, o art. 20, §1 da CF/88 prevê que os royalties são direito subjetivo público dos municípios e estados produtores e afetados, dado que estes são a compensação financeira provenientes da exploração. Desse modo, conforme o Supremo Tribunal Federal, foi firmado que os Royalties se referem a receita pública originária, considerando a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural. Portanto, são receitas originárias dos entes federativos acima mencionados.
- Para além da atividade arrecadatória, o Estado pode buscar com a arrecadação reequilibrar desigualdades econômicas, estimular determinadas atividades ou mesmo coibir certas condutas. Quando o Estado utiliza a Receita Pública para atingir os objetivos mencionados acima a receita arrecadada enquadra-se em qual classificação? Exemplifique.
A classificação é de extrafiscal quando a receita pública é utilizada com o fim de reequilibrar desigualdades econômicas, estimular atividades ou coibir condutas. Temos como um exemplo a se mencionar, as multas de trânsito, usadas com o objetivo extrafiscal, sendo sem o objetivo arrecadatório, e sim de penalizar as infrações de trânsito.
- A Lei estadual nº 6.846/95, do Estado do Rio Grande do Norte, instituiu Taxa de Segurança Pública, cobrada em razão da necessidade de segurança para eventos de natureza privada com reunião e aglomeração de pessoas em vias públicas, definindo como contribuinte o organizador do evento que, no momento da obtenção do alvará público para realização do evento, deveria recolher o tributo. Considerando as características da taxa, trata-se de tributo (in)constitucional? Justifique e fundamente.
As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal dirigida a um a um sujeito identificável, ou identificado, quer seja pelo poder de fiscalização, quer seja por um serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte. Portanto, sim, este é caracterizado como um tributo inconstitucional, vez que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, pelo que não se submete á cobrança de taxa de segurança para eventos. Conforme a CF/88, é dever do Estado atuar com seus próprios recursos, sem exigir contraprestação específica dos cidadãos para prestar esses serviços de segurança. Os serviços de policiamento ostensivo e investigativo, a cargo das polícias militar e civil dos Estados, prestados de forma geral e indistinta a toda coletividade, devem ser financiados por impostos e não por meio de taxas de segurança. Dessa maneira, as taxas não envolvem serviços de utilidade genérica, que aproveitam indistintamente toda a coletividade, não se podendo definir quanto cada uma das pessoas aproveitou ou fruiu daquele serviço.
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