A Contestação Cível
Por: luiselena • 14/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA 100 CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MINAS GERAIS
Autos de n° 0001.000.111.222-3
JOÃO DA EUROPA, já qualificado nos presentes autos epigrafados, que tramita pelo procedimento comum, proposta em favor deste por MARIA DO BRASIL, já qualificada, vem, por sua advogada (procuração anexa), com fulcro no art.335 e sgs. Do CPC, oferecer:
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos seguintes:
SÍNTESE DOS FATOS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Argumenta a autora que na data de 15 de setembro de 2018, ao transitar no cruzamento da rua A, do bairro B, no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, se surpreendeu com a suposta abordagem do réu que gritava na rua os seguintes dizeres direcionados a ela: “Maria, você é feia, estranha, burra e piriguete”. De acordo com a autora, o réu arremessou o celular dela em um muro, tendo por consequência a quebra do aparelho, no valor de R$7.000,00(sete mil reais), recém adquirido.
A autora relatou ter se sentido constrangida com a situação que foi presenciada por doze pessoas, além de ter sua honra violada por tamanha exposição. Via inicial, a autora informou que João da Europa e ela são ex-namorados e, em razão dos prejuízos sofridos pela autora, essa presente ação de indenização por danos morais e materiais se fez necessária.
PRELIMINAR
- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito, sendo a cabível conforme será demonstrado neste tópico, a disposição do artigo 485, VI, uma vez que o réu não tem legitimidade para figurar na presença demanda, pois não cometeu nenhum dos atos apontados pela autora em seu desfavor. Sendo assim, em contexto de preliminar, com fulcro no artigo 337, XI, do CPC, o réu aqui expõe as razões que deverão ser reconhecidas a ilegitimidade passiva com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Os danos alegados pela parte autora e que são objeto da presente demanda não podem ser imputados ao presente réu, uma vez que este sequer estava no país na data dos fatos. Ocorre que o réu, João da Europa, possui um irmão gêmeo, Joseph Of America, sendo que este último se desentendeu com o primeiro e não possui boa relação fraternal desde 2015.
O irmão do réu prometeu vingar-se de seu irmão, ora réu, em razão de João da Europa, em 31 de dezembro de 2014, ter se relacionado com a atual namorada de Joseph of America. Na data do ocorrido com Maria do Brasil, conforme se confirma a partir de testemunhas e documentos constantes nos autos, o réu estava na Argentina, assim, seria impossível o cometimento do ato.
Em razão da semelhança com seu irmão, João da Europa acredita que Joseph of America tenha aproveitado desse fato para atacar Maria do Brasil como forma de vingar de seu irmão.
Assim, ante ao exposto, o réu indica o legítimo sujeito passivo da presente demanda, com fulcro no artigo 339 do CPC: Joseph of America.
- DO VALOR DA CAUSA
O artigo 293 do Código de Processo Civil estabelece o direito da parte requerida, em sede de preliminar de contestação, impugnar o valor da causa apresentado pelo autor. Assim sendo, o requerido aqui apresente sua impugnação nos seguintes termos:
A parte autora alegou que o valor do objeto material da demanda é de R$7.000,00(sete mil reais), entretanto, sequer juntou ao feito a nota fiscal do aparelho. Ademais após consultar em 04 lojas específicas o réu identificou a possibilidade de adquirir o mesmo aparelho que a autora adquiriu, porém no valor de R$2.000,00(dois mil reais), sendo o aparelho de valor mais alto que foi identificado, da mesma marca e modelo da autora, está avaliado em R$4.000,00(quatro mil reais). Sendo assim, o réu acredita que a parte autora tenha apresentado valor mais elevado do que realmente é acerca do aparelho objeto da demanda.
Ademais, a parte ré discorda do valor requerido pela parte autora a título de danos morais, uma vez que o valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é exorbitante, sendo que a concessão desse pedido da autora, resultaria em enriquecimento ilícito da parte autora. Desta feita, pleiteia-se pela correção do valor da causa.
DO MÉRITO
O arigo 335, NCPC, dispõe do princípio da eventualidade, na hipótesse em que as preliminares acima não sejam acolhidas. Assim, o réu aqui expõe a sua impugnação de mérito da demanda em relação aos fatos apontados pela parte autora:
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