A Contestação No Direito
Por: Mai Senna • 7/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.629 Palavras (7 Páginas) • 162 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA I - CCJ0146
Título
Caso Concreto 10
Descrição
Caso Concreto
Juliana Flores, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na Rua Tulipa, 333, Campinas /SPJ, procura você, advogado, portando mandado de citação recebido no dia de ontem, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Campinas , relativo ao processo n° 1234, ação de Anulação de Negócio Jurídico proposta em 20 de janeiro de 2017, por Suzana Marques .
Na petição inicial consta que Suzana doou no dia 18 de março de 2012 , o sitio situado na Rua Melão,121, Ribeirão Preto/SP, que tem o valor de mercado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Orfanato Semente do Amanhã . Alega a autora que tal doação ocorreu em virtude da coação sofrida pelo mesmo já que era funcionária da empresa XYZ Ltda. Onde Juliana é sócia majoritária e presidente. Sendo certo também, que Juliana desempenhava a função de diretora do orfanato beneficiário da doação. A autora informa em sua inicial que diariamente a ré lhe dizia que deveria doar algum bem para a caridade a fim de que “reservasse seu espaço no céu”, crença da religião a qual pertencia. Receosa de ser demitida, já que trabalhava como gerente de recursos humanos da empresa , percebendo um excelente salário mensal, decidiu por doar um de seus três imóveis, o de menor valor à instituição supramencionada.
Conclui informando que não deseja a designação de conciliação, requerendo a citação do réu bem como a procedência do pedido para anular o negócio jurídico, atribuindo à causa o valor de R$50.000,00.
Juliana lhe informa o que se segue:
Que efetivamente é sócia majoritária e presidenteda empresa onde a autora trabalhava , que a autora percebia mensalmente o salário de R$15.000,00 (quinze mil reais) sendo certo, no entanto, que jamais coagiu o mesmo a realizar qualquer doação, sendo a liberalidade realizada por livre vontade já que a autora pertencia à mesma religião da ré .
Esclarece que no mês seguinte à doação, ou seja, em abril de 2012, a autora pediu demissão por ter aceitado a proposta de emprego feita pela concorrente em fevereiro de 2012, em razão do melhor salário. Realmente a ré sugereque seus funcionários pratiquem atos de caridade. No entanto, jamais ameaçou quem quer que fosse como pode ser constatado por seus funcionários que adotam religião diversa e que jamais realizaram
qualquer doação ao orfanato que era dirigido pelo ré. Por último esclarece que desde 2013 não é mais diretor do orfanato em questão.
Por derradeiro esclarece que esta é a segunda ação intentada pela autora em face da ré com os mesmos argumentos e finalidade, sendo certo que a primeira, proposta em 10 de abril de 2015, tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campinassendo julgado improcedente o pedido não sendo cabível mais qualquer recurso e que também não deseja participar da audiência de conciliação.
Elabore a medida judicial cabível para defesa dos interesses do réu abordando as questões
de direito processual e material.
PEÇA CORRESPONDENTE:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
PROCESSO Nº: 1234
Juliana das Flores, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrita no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, residente e domiciliada na Rua Tulipa 333, Campinas/SP, pelo advogado infra-assinado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo procedimento comum, movida por Susana Marques, vem, a esse juízo, oferecer
CONTESTAÇÃO
Suzana Marques, brasileira, estado civil___, profissão___, portadora da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrita no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, residente e domiciliada na Rua ______, Cidade/UF, pelos motivos e fatos que passa a expor.
I – GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A PARTE RÉ informa que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Como prova do alegado, instrui a presente com a declaração de hipossuficiência (DOC. X) e cópia das três últimas declarações do IRPF (DOC. X).
Por tal razão, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, e pelos arts. 98 a 102 do CPC
II – SÍNTESE PROCESSUAL
A PARTE AUTORA doou, no dia 18/03/2012, um bem imóvel situado na Rua Melão 121, Rio Preto/SP, no valor de R$ 50.000,00, ao Orfanato Semente do Amanhã, onde a PARTE RÉ exercia a função de diretora.
A PARTE AUTORA, que desempenhava o cargo de gerente de recursos humanos na empresa XYZ LTDA, a qual a PARTE RÉ era a sócia-majoritária e presidente, alega que tal doação só ocorreu por receio de perda do emprego, devido à coação praticada diariamente pela PARTE RÉ, demandando a anulação do negócio jurídico em questão.
III – PRELIMINARES
III.1 – COISA JULGADA
A ação é plenamente improcedente diante da ocorrência de coisa julgada, uma vez que o pedido da PARTE AUTORA já foi declarado improcedente em sentença transitada em julgado proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP (DOC-X).
Desse modo, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 354 c/c art. 485, inc. V, ambos do Código de Processo Civil.
III.2 – LEGITIMIDADE AD CAUSAM
Impõe o art. 17 do CPC que, para postular em juízo, é necessário que haja por parte do autor interesse e legitimidade.
A PARTE RÉ é parte ilegítima para a ação intentada pela PARTE AUTORA, com fundamento no art. 337, XI, do CPC, uma vez que o negócio jurídico contestado teve como donatário o Orfanato Semente do Amanhã, e não a PARTE RÉ, motivo pelo qual deve a presente ação ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC.
IV – PREJUDICIAL DE MÉRITO – DECADÊNCIA
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