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A Contestação No Direito

Por:   •  12/4/2023  •  Abstract  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  61 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

PROCESSO N.º XXXXXXXXX

JOSELINA DA SILVA, já qualificada nos autos, por meio de seu representante constituído, ADVOGADO, OAB XXXX-X, e-mail: yyyyy@zzzzzz.com.br, vem à presença de Vossa Excelência, propor

CONTESTAÇÃO

Em face da ação de exoneração de alimentos movida por JUVÊNCIO DA SILVA, dizendo e requerendo o que segue:

  1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Na exordial o reclamante pediu exoneração das prestações alimentícias em face da reclamada, compromisso firmado em ação de separação sob o n.º XXXXXXX, ficando estipulado o pagamento diante da alimentada.

O alimentante fundamentou o seu desejo em se exonerar dos pagamentos referentes as prestações alimentícias pelo fato da alimentada ter alcançado a maioridade civil, por não estar mais estudando, tendo concluído o ensino superior e por encontrar-se empregada na empresa GRUPO EMPRESA S/A.

Tais argumentos e alegações não condizem com a realidade dos fatos o que adiante será demonstrado.

2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Com base no artigo 5º, LXXIV e pelo artigo 98 do CPC a alimentada requer o benefício da justiça gratuita, anexando como provas de sua hipossuficiência declaração, sua carteira de trabalho e extrato bancário.

3 – DO MÉRITO

O alimentante fundamenta o pleito a exoneração de sua obrigação alimentícia no artigo 1699 do Código Civil, que reza:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo.”

Embora o alimentante alegue a maioridade da alimentada para exonerar-se das prestações alimentícias, tal dever não se extingue com a maioridade da alimentada, pois não existe o condão de romper os laços familiares entre pai e filha. Quando a filha maior de idade não puder prover seu sustento, caberá ao pai fazê-lo, cabendo tão somente por parte da alimentada comprovar a necessidade da ajuda paterna para garantir-lhe a sobrevivência.

Trata-se aqui de uma questão de solidariedade.

Solidariedade que é Princípio Constitucional, descrito no artigo 3º, I, da Constituição Federal, ao lado dos Princípios da Dignidade de Pessoa Humana e da Afetividade (artigo 1º, III; 226, § 7º; 227; 229), todos inerentes ao dever solidário dos pais em prestar assistência material à prole maior de 18 anos que ainda necessita de pensão alimentícia para sobreviver.

Inverídicas são as alegações do alimentante quanto a situação financeira da alimentada, que ora encontra-se desempregada, sobrevivendo tão somente da pensão de R$500,00 (Quinhentos Reais), cursando faculdade particular, com previsão de conclusão do curso em menos de um ano, conforme pode comprovar através dos documentos anexados.

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