A Contestação - contrato prestação de serviço
Por: Mauricio19900629 • 27/11/2017 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JANDIRA.
Proc: XXXX
FLORES LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe movem VIOLETA DA FLORESTA e ROSA DO VASO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos dos artigos 336 e ss, do Código de Processo Civil, pelos fatos de direito a seguir expostos
- SÍNTESE DA EXORDIAL:
As autoras alegam fazerem jus a indenização por danos materiais e morais, bem como multa contratual, devido a suposto não cumprimento de obrigação por parte da empresa ré, ora contestante, devido ao fato de não ter cumprido sua obrigação contratual, qual seja, a entrega de duas mil dúzias de rosas vermelhas chilenas, duas mil dúzias de rosas brancas nacionais e três mil girassóis de tamanho grande, em determinado casamento.
As postulantes alegam ter sido prejudicadas, e por isso requerem a devolução de R$ 200,000,00 que já tinham sido depositados na conta corrente da Ré, multa contratual no valor de R$ 100,000,00, danos emergente no valor de R$ 150,000,00, lucros cessantes no valor de R$ 50,000,00 (por ter deixado de formar contrato com outros 3 casais), e danos morais por valor não inferior a R$ 300,000,00.
Tais requisições não podem prosperar, senão vejamos.
2. MÉRITO
Em que pese o fato de empresa ré não ter cumprido sua parte contratual, vale dizer que no dia da entrega das flores houve uma tempestade sem precedentes na região de Jandira (doc. 2), o que impossibilitou o deslocamento dos veículos da ré para o local do casamento. A estrada que liga São Paulo (local da sede da empresa Flores LTDA) a Jandira ficou bloqueada por mais de 12 horas (doc. 1), razão pela qual é evidente que ocorreu um evento de força maior, o que naturalmente desobriga a ré dos compromissos contratuais, nos termos do artigo 393, do Código Civil.
Vale dizer, outrossim, que a cláusula 2.3 do contrato firmado entre as partes desobriga a ré de danos causados por eventuais casos fortuitos ou de força maior.
Assim, os pedidos constantes na exordial referentes à reparação de danos causados pela não entrega de bem contratado devem ser tidos por improcedentes, em vista do artigo 393, do CC, bem como da cláusula contratual 2.3, que desobriga a ré de reparar os danos causados pela não entrega da coisa.
3. DOS PEDIDOS
Assim, diante do exposto, requer a ré o quanto segue:
- Sejam os pedidos referentes a reparação de danos, tanto moral quanto material (lucros cessantes, danos emergentes) considerados improcedentes.
A empresa ré pretende provar o alegado por meio de todas as provas aceitas pelo Direito.
Termos em que,
P. deferimento.
Jandira, 10 de novembro de 2017.
Maurício Ogliari
Advogado
OAB/SP 000.000
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