A Contestação Cível
Por: Bruno Cruz • 24/11/2018 • Seminário • 1.670 Palavras (7 Páginas) • 209 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 06 ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
Processo nº XXXXXX
Ana Júlia Andrade, já qualificada nos autos do processo, sob o numero em epigrafe, que lhe move Juliano Lindo Aparecido, também já qualificado, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I - Breve síntese da Demanda
- A ré reside no mesmo prédio que o autor há dez anos e nunca teve nenhum tipo de embaraço ou problema com qualquer outro morador e, antes dessa lide, com o autor também.
- A ré passou a utilizar a academia e a piscina do condomínio durante as manhãs, nos últimos seis meses. Essa prática é compartilhada por diversos condominos, uma vez que os espaços de lazer não tem outra finalidade se não esta.
- Geralmente, o autor compartilha o elevador com a ré, quando aquele retorna do passeio com seus cachorros.
- A ré não mantinha nenhum contato com o autor, se limitando a este espaço dividido por alguns segundos do dia e pela troca de cumprimentos curtos e cordeais.
- Um dia, a ré foi interpelada pelo autor, no elevador, de forma agressiva e grosseira sobre seus trajes de banho. O autor disse que os trajes eram indecentes e imorais para o âmbito daquele condomínio. Ora, a ré utilizava um biquini usual que em nada se diferenciava dos outros biquinis utilizado pelas demais mulheres que utilizavam a piscina; naquilo que diz sobre tamanho e forma. A ré se sentido humilhada e envergonhada, respondeu ao autor que o que ela vestia não dizia respeito e que não deixaria que ele ditasse regras de vestimenta para ela.
- Após o incidente, soube a ré que o autor enviou uma carta ao síndico relatando queixa sobre sua maneira de vestire que este respondeu que a ré não violava nenhuma norma do condomínio e que estava exercendo seu direito fundamental de se auto determinar.
- O assunto chegou ao ouvido de todos do condomínio e a ré passou a se sentir envergonhada por isso.
- Finalmente, o autor forçou uma nova conversa com a ré e esta manteve o silêncio por saber que o autor continuava buscando um meio de prejudice-la perante o condomínio.
São esses os fatos.
II - Preliminar de Mérito
a) Ausência de causa de pedir
III - Do Direito
- Do direito de autodeterminação
O art. 1°, III, CF, traz como fundamento da nossa República a dignidade da pessoa humana. Diversos autores se debruçaram sobre o conteúdo que se pode extrair deste dispositivo de alta densidade normativa. Todavia, hoje, nossa doutrina e jurisprudência já é pacífica em encarar a dignidade da pessoa humana como um princípio fundamental do nosso Estado Democrático de Direito.
Essa evolução da doutrina e da jurisprudência, levou ao acolhimento de commandos objetivos do referido princípio. Assim, da dignidade da pessoa humana pode se extrair o direito de autodeterminação, Segundo Daniel Sarmento. A autodeterminação é o direito do indivíduo de fazer suas escolhas a fim de livremente desenvolver-se como pessoa.
Ora, é fato que o autor viola o direito de autodeterminação da ré, uma vez que quer ele apontar como a ré deve se trajar em seus momentos de lazer. A forma de se vestir é algo essencial para a construção da personalidade de qualquer indivíduo e não pode um cidadão condicionar a indumentária de outro, uma vez que existe o espaço de liberdade individual, ou seja, de escolher sua vestimenta desde em nada ofenda as leis.
Para além da relação autor x réu, a conduta do autor aponta uma tendência de uma sociedade patriarcal, onde as mulheres sofrem constantemente forte pressão moral sobre seu comportamento, suas vestimentas, seu vocabulário etc. As mulheres tem direito fundamental de se autodeterminar e não se pode aceitar que este direito lhe seja tolido em face a postura de alguns homens que buscam subjulgá-las.
Em exordial, a Autora relata que comprou material antiderrapante, cimento cola e rejunte, totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Informa ainda que pagou o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Afirma que adquiriu o piso com marcas amarelas que se intensificaram.
Como pode ser visto a Autora afirma de adquiriu o piso com marcas amarelas, assim, sendo, adquiriu consciente de que o piso era de segunda linha e sabia que possuía manchas.
Afirma ainda que o piso antiderrapante foi indicado erroneamente, eis que a sujeira começou a impregnar.
A Autora dirigiu-se até o estabelecimento para aquisição do piso, pode verificar o produto que esta sendo adquirido. Como dito, não é necessário qualquer conhecimento técnico para averiguar que o piso quanto mais poroso, mais difícil é sua limpeza.
Alega a Autora que o representante do Requerido lhe indicou produtos para remoção das manchas, bem como que o representante da CEJATEL, esteve em seus estabelecimento para realizar uma inspeção.
Todo as alegações em desfavor do Requerido, não passam de meras alegações, eis que somente junta prova do contato realizado com o Fabricante.
A proposta do fabricante era a reposição do piso na metragem adquirida e piso a escolha da Autora, eis que a empresa não fabrica piso de 1ª linha, porem tal possibilidade não foi aceita pela Autora.
a) Da Incidência do CDC
De fato a relação aqui presente é de consumo, eis que a Autora/consumidora adquiriu produto.
Ocorre que todas as informações foram prestadas em consonância com o CDC, eis que a Autora escolheu o piso que comprou, tinha conhecimento das manchas que afirma possuir o piso, eis que informa que recebeu o produto com manchas e mesmo assim optou pela colocação do piso, ou seja, assumiu o risco de colocar o piso e após a colocação as ditas manchas permanecerem.
A Autora também alega que foi escolhido o piso com indicação de funcionário. Ocorre que o funcionário em questão foi claro sobre as especificações do produto para Autora, em consonância com o art. 6º do CDC, em seu inciso III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Quanto a inversão do ônus da prova, não se faz possível o requerido provar que o piso esta manchado, que foram gerados prejuízos a Autora, tais como limpeza, deslocamento de funcionários, impedimento de realizar banhos no estabelecimento.
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