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A Contestação Cível

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Faculdade

AVEC – Associação Vilhenense de Educação e Cultura

Curso

Direito – Graduação

Disciplina

Lab. Prática Jurídica

Período

7º período

Turma

 B

Nome[pic 1]

LUCIANO DELLANI COLLA

ATIVIDADE 07

Data

27/04/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

Ref. Autos XX.XXX.X.XXXX

GRACILIANO RAMOS, brasileiro, maior, capaz, solteiro, blogueiro, inscrito no CPF n° YYY.YYY.YYY-YY, e RG ZZZZZZZ SSP/RO, endereço eletrônico ramosg@gmail.com, residente e domiciliado à na Rua da Liberdade, 1001, Bairro Constituição, Vilhena/RO, CEP 76.980-000, por meio de seu advogado bastante procurador que esta subscreve, com endereço profissional à Rua Alameda, n° 1234, bairro Centro, Vilhena/RO, CEP __, nesta Comarca, com endereço eletrônico __, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos da Ação XX.XXX.X.XXXX  que lhe move JOAQUIM DA SILVA XAVIER, expondo e requerendo o que segue.

1. BREVE RESUMO PROCESSUAL

A autora narra em sua inicial, em resumo, ação que trata de responsabilidade civil decorrente de calunia, difamação e injúria que Joaquim da Silva diz ter sofrido por conta de um texto escrito e publicado por Graciliano Ramos em seu Blog em 05.04.2015.

Os fatos e argumentos apresentados, como serão demonstrados a seguir, não merecem prosperar.

2. TEMPESTIVIDADE

 Salienta-se que a presente contestação é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes dos arts. 219 e 335 CPC.

Assim, considerando que a citação ocorreu em 11.04.2018 por carta precatória e a juntada da mesma aos autos do processo foi realizada em 18.04.2018, o termo final ocorre em 03.05.2018.

3. DA IMPUGNAÇÃO AOS FATOS NARRADOS

A parte ré mantém na web um blog pessoal onde cria matérias jornalísticas com pura finalidade de informação, onde, todo e qualquer trabalho ali exposto é com animus narrandi, de forma que não há reparação a ser feita, conforme decisão do TJ-SC a seguir:

1. Sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do Código Civil, não há que se cogitar responsabilidade civil subjetiva por ato ilícito. 2. Para a procedência da ação de indenização fundada em denunciação caluniosa é imprescindível que o acusador tenha ciência da falsidade da acusação. A inexistência de dolo ou má-fé excluem a culpabilidade, e, por consequencia, a obrigação de indenizar” ( Apelação Cível AC 729705 SC 2009.072970-5 Des. Sérgio Izidoro Heil).

Ademais, o direito requerido ainda perde sua eficácia pois a parte ré baseou sua matéria em informações oficiais encontradas no Tribunal de Contas, de quando o autor desta exercia mandato eletivo.

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