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A Contestação Cível

Por:   •  13/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Autos n.º: 12345678

GUILERME BARRA, já qualificado nos autos da ação indenizatória n.º 12345678, que lhe move MARTA ROCHA, igualmente qualificada, vem a presença deste Juízo, por seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, apresentar nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, CONSTESTAÇÃO, o que faz movido pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. PRELIMINARMENTE:

Observa-se que a inicial não veio acompanhada do instrumento de mandato, essencial para a propositura da ação. Deve-se, pois, na forma do art. 321, intimar o autor para que apresente em juízo a procuração outorgada, sob pena de extinção do feito, sem exame de mérito (CPC, art. 104, §1º, e 485, IV).

INCORREÇÃO AO VALOR DA CAUSA:

O valor da causa apresentado pela Autora também merece correção. Isso porque, em seus pedidos, a Autora requereu R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos materiais. Contudo, a Autora apresentou como valor da causa o montante de R$1.000,00 (um mil reais).

Por esse motivo, impugna-se o valor da causa apresentado, devendo a parte Autora ser intimada para corrigi-lo e complementar as custas iniciais, se for o caso, com base no artigo 337, inciso III, do Código de Processo Civil.

  1. DO FATO E FUNDAMENTO JURÍDICO:

Trata-se de uma ação de indenização proposta em face de acidente de trânsito, nesta cidade e comarca.

Alega a Autora que o Réu teria sido o responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida, dessa forma almeja obter a indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel.

Ocorre que a versão dos fatos é diferente do que foi narrado, uma vez que a responsabilidade do acidente foi da Autora, sendo que a mesma estava dirigindo embriagada, conforme atestou boletim de ocorrência e além disso, a Autora ultrapassou o sinal vermelho.

Portanto, conforme menciona o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. No entanto, é possível analisar que a Autora não obteve os cuidados indispensáveis à segurança no momento em que ultrapassou o sinal vermelho, ocasionando assim o acidente.

Ademais, o artigo 306 do mesmo dispositivo legal, menciona que a condução de veículo automotor em via pública, sob influência de álcool ou qualquer outra substância que determine alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nesse sentido, a Autora assumiu a responsabilidade do acidente ao conduzir seu veículo embriagada, sendo assim, resta o dever de indenizar o Réu no pagamento das custas equivalentes ao conserto de seu veículo.

  1. DA RECONVENÇÃO:

Nota-se da narrativa da presente peça que o Réu suportou um prejuízo neste acidente no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme notas-fiscais e orçamentos juntos a esta peça.

Vê-se, também, da mesma narrativa, que o ato culposo decorreu da imprudência da própria Autora, razão porque deve ela suportar os danos causados ao Réu no mesmo evento danoso e pagar o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) equivalente ao que o Réu dispendeu pelo conserto de seu veículo.

  1. DOS PEDIDOS:

Isto posto, pede e requer a Vossa Excelência:

...

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