A Contestação Max TV
Por: Maíra Golva • 7/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.452 Palavras (6 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
Processo n°______
MaxTV S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J. nº. 00.000.000-0001-00, com sede na Avenida Governador Valadares, nº. 1001, Bairro Paraíso, Valência-MG, CEP 38360-321, com endereço eletrônico maxtv@email.com. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J. nº. 00.000.000-0001-01, com endereço para citação na cidade de Uberlândia, a Rua São Paulo, nº. 10, Bairro Centro, Cep 00000-001, com endereço eletrônico lojasdeletrodomésticos@email.com vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada Dory Nemo, inscrita na OAB/MG sob o n°00.0001MG, cujo escritório se localiza em Rua da Pimenta n°10, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelêncai apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de obrigação de fazer c/c indenização de danos materiais e morais proposta por Antônio Augusto, já qualificado, com base nos fatos e fundamento a seguir expostos:
I. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O autor moveu ação em desfavor aos requeridos alegando que adquiriu um televisor de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades que foi adquirida pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no dia 20 de outubro de 2015. Ocorre que, de acordo com o autor, durante os primeiros 30 (trinta) dias, o televisor apresentou bom funcionamento até que houve um momento que ocasionou um superaquecimento neste, o que levou à uma explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos a todos os aparelhos que estavam conectados ao televisor.
Alega ainda que entrou em contato com as rés no dia 25 de novembro de 2015 para que essas lhe apresentasse alguma solução diante do fato ocorrido. Sendo assim, o autor busca o Poder Judiciário pleiteando o recebimento dos valores de R$70.000 (setenta mil reais). A demanda seria por um outro televisor de mesmo valor ou superior tecnologia do que fora adquirido em outubro de 2015, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) danos materiais dos demais aparelhos que foram danificados e o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
II. PRELIMINARMENTE
- Ilegitimidade passiva
O autor ajuizou ação em face da ré Lojas de Eletrodomésticos Ltda. alegando ser ela, uma das responsáveis pelo seu prejuízo. Ocorre que ela não é um polo legitimado passivo, configurando-se conveniente sua alegação de ilegitimidade nos termos do artigo 337, XI, do CPC.
Tendo em vista se tratar essa ré de pessoa estranha quanto ao objeto desta lide, resta provado que a requerida não é legítima para preencher o polo passivo desta demanda, bem como, não é a responsável pelos prejuízos sofridos pela autora, já que essa não se enquadra aos moldes do art. 13 do CDC.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
Ademais, o autor deixou claro que a intenção da ação é em desfavor ao primeiro réu, MaxTV S.A., responsável por qualquer defeito de fabricação do produto, nos moldes do art. 12 – caput do CPC que diz que
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
devendo então ser tratado esse como o único polo passivo da presente demanda.
Ante todos os argumentos expostos, requer deste respeitável Juízo, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e o requerimento da extinção sem resolução de mérito quanto à Lojas de Eletrodomésticos Ltda.
- Decadência do direito do autor
Um dos pontos mais relevantes é que a ação foi proposta foi no dia 10/03/2016 e a compra ocorreu no dia 20/10/2015 conforme se verifica pela cópia da nota fiscal, ou seja, já transcorreram mais de 51 dias a mair do prazo que era previsto para a reclamação, posto que o direito de reclamar segundo, o disposto no inciso II do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor são de 90 dias.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III. DO MÉRITO
De fato, a relação aqui presente é de consumo, eis que o autor adquiriu o produto. Ocorre que todas as informações foram prestadas em consonância com o CDC, em que o produto contava todas as informações sobre garantia e suas especificações técnicas, conforme art. 6° inciso II desse Código citado. Quanto a inversão do ônus da prova, não se faz possível o requerido provar que superaquecimento seria algo ocasionado por algum defeito de fabricação, já que o produto já havia sido submetido em análise pelo fabricante antes mesmo de ir para o mercado. Então torna-se impossível não analisar que tal fato também possa ter ocorrido devido a um mau uso por parte do autor.
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