A Contestação No Direito
Por: Tatiana Santa Helena • 23/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.353 Palavras (6 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Autos nº xxxxx
CONDOMINIO BOSQUE DAS ARARAS, inscrito no CNPJ nº xxxx, com endereço na Rua xxx, Bairro Centro, nº xx, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado pelo sindico Marcelo Rodrigues, vem através de seus advogado(a) e bastante procurador(a), (procuração em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar,
CONTESTAÇÃO
A ação de indenização interposta por JOÃO SOBRENOME, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O requerente alega que foi atingido na cabeça por um pote de vidro que supostamente tenha sido lançado do apartamento 601 do Condominio Boque das Araras, enquanto passava pela rua onde morava.
Diz que com o impacto desmaiou, vindo a ser socorrido pelo corpo de bombeiros, onde de imediato foi conduzido ao Hospital Municipal X, onde foi submetido a exames e em seguida a um procedimento cirúrgico para estagnar a hemorragia sofrida.
Após a realização da cirurgia, o requerente permaneceu internado por 30 dias, aduz então que durante esse período de tempo por ser caminhoneiro autônomo, deixou de executar contratos já negociados, perdendo assim o valor de R$ 20.000,00 (vinte) mil reais.
Logo após receber alta, o requerente retomou sua função como caminhoneiro, voltando a realizar novos fretes. Contudo, 20 (vinte) dias após seu retorno o mesmo passou mal e voltou ao Hospital Municipal X, onde após exames foi constatada a necessidade de nova cirurgia em decorrência de uma infecção causada por uma gaze cirúrgica deixada na ultima cirurgia.
Sendo assim, o requerente ficou mais 30(trinta) dias internados, onde deixou de realizar outros contratos, perdendo assim o valor de R$ 10.000,00 (Dez) mil reais.
Contudo, mesmo sabendo da não responsabilidade do requerido, o requerente veio a ingressar com ação indenizatória contra o Condomínio Bosque das Araras.
Requerendo a compensação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$30.000,00 (trinta) mil reais, a titulo de lucro cessante e 50 salários mínimos, pela violação de sua integridade física.
II – DAS PRELIMINARES
- DA ILEGITIMIDADE DO HOSPITAL
Primeiramente, vale ressaltar que o condomínio não é legitimado ativo da ação, conforme disposto no art. 337, XI do Código de Processo Civil, pois ao se analisar o caso é possível identificar de onde caiu o objeto.
Desta forma, por ser possível à identificação de onde veio a cair o objeto, a responsabilidade deve ser do apartamento a qual pertencia, neste caso o apartamento nº 601 do referido condomínio, conforme dispõem o art. 938 do Código Civil:
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Portanto, o proprietário do apartamento é quem deveria vir a ser acionado para arcar com os prejuízos sofridos pela vitima em decorrência de lesão sofrida pela queda do objeto, e somente se caso não fosse possível identificar de onde partiu, o condomínio deveria ser responsável pelos danos.
- DO CHAMAMENTO DO HOSPITAL AO PROCESSO
A responsabilidade do Hospital em decorrência dos danos sofridos pelo requerente por conta da infecção causada pelo objeto esquecido é responsabilidade objetiva, pois o bem estar do paciente internado é obrigação de resultado, não uma simples obrigação de meio, como a atividade medica em geral.
O fato de que o requerente dias após ter voltado a trabalhar ter vindo a passar mal e retornado ao hospital, onde foi diagnosticado com uma infecção que foi gerado por uma gaze esquecida no momento da cirurgia, demonstra a responsabilidade explicita do Hospital.
A jurisprudência entende que:
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS (2) ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. - Incidem os rigores do Código de Defesa do Consumidor às relações, tidas por contratuais, entre médico e paciente. A responsabilidade do profissional é apurada mediante a verificação de culpa, exceção à regra da responsabilidade objetiva. Já a responsabilidade do hospital, eventualmente reconhecida a ilicitude do ato praticado por médico atuante em seu corpo clínico, é objetiva, na perspectiva do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-lhe o ressarcimento. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0001485-27.2010.8.24.0071, de Tangará, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2017).
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