A Contestação No Direito
Por: Gi1305 • 2/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.549 Palavras (7 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF[1].
Autos nº 000.00.0000.0.00.0000
CARLOS EDUARDO LETSGO GAMA, já devidamente qualificado nos autos supra citados da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL, que lhe é movida por MILHARINA POMBINHA DE BARRIGA, representada por sua genitora DOLORES FUESTES DE BARRIGA, também devidamente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, pelos motivos fáticos e jurídicos constantes dos autos a seguir expostos:
- RESUMO DA INICIAL
Relata a requerente que o requerido se nega a prestar apoio efetivo bem como custear os alimentos, apesar de, supostamente, trabalhar como professor, recebendo um salário de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) e desfrutar de uma vida abundantemente luxuosa, estando inadimplente com as prestações alimentícias desde o ano de 2.000, as quais foram estabelecidas num percentual de 126%(cento e vinte e seis) do salário mínimo, por meio de sentença na Ação de Separação cumulada com alimentos que tramitou perante a 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília
2. DO MÉRITO
2.1. DOS RENDIMENTOS
O requerido alega que em virtude de instabilidades financeiras, somente nos últimos 03 anos, o professor não pode honrar seus compromissos, pois teve uma queda brusca em sua renda, instarte, verifica-se por meios dos extratos bancários, bem como declarações de imposto de renda anexas que o requerido está aferindo uma renda mensal de aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais).
2.2 DOS FILHOS
Vale ressaltar que dentre outras responsabilidades que compete ao requerido, está seu filho, Floquinho Wilkomem Júnior de quatro anos, nascido em 08 de agosto de 2010, conforme prenota certidão de nascimento em anexo, ao qual ele paga R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais, a título de pensão alimentícia.
Além disso, o requerido está casado desde 2012 e do enlace matrimonial nasceram as trigêmeas: Cafiaspirina Cruz, Erisônia Bispo e Deolinda Marreca, no ano de 2013. Conforme certidões de nascimento em anexo.
2.3 DA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
É de suma importância esclarecer que três meses após a separação com a genitora da requerente, a qual tramitou perante a 3ª Vara de Família de Brasília, reatou vivamente o relacionamento, relação essa que permaneceu até dezembro de 2009, de modo que até recentemente a criança permaneceu com o requerido.
Para comprovar a mantença de união estável com a genitora da requerente, em anexo encontra-se auto de prisão em flagrante de nº XXXXX em que demonstra a união estável. Neste auto de prisão em flagrante consta que o requerido convivia em união estável pelo menos desde 2001. Fazendo assim cair por terra a alegação de que houve ausência plena das obrigações materiais e afetivas desde 2000, o que sustenta a requerente.
Prova-se assim, que não ocorreu a destituição do poder familiar do requerido, pois todos viviam em família.
Quanto a alegação que houve dano moral, esta é infundada, pois não ocorreu o abandono afetivo. O requerido alega que todo final de semana, depois do futebol com amigos, ia ver a filha desde 2009 quando a Autora cortou relações com o Requerido porque este informou que iria ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, para concretizar seu sonho de viajar pelo mundo de bicicleta.
Nesse sentido, pode-se lembrar do julgado da apelação cível:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MATERIAL, MORAL E AFETIVO. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DO PAI.
O pedido de reparação por dano moral no Direito de Família exige a apuração criteriosa dos fatos e o mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo mero fato da vida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70053030284, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 08/02/2013) [2].
Ainda neste sentido:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - APELACAO CIVEL APC 20050610110755 DF[57],publicada em 07/04/2008:
Ementa: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO AFETIVO POR PARTE DO GENITOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. "A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESSUPÕE A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NÃO RENDENDO ENSEJO À APLICABILIDADE DA NORMA DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 O ABANDONO AFETIVO, INCAPAZ DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA... (RESP 757411 / MG, 4ª TURMA, RELATOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, DJ 27.03.2006 P. 299)".159CÓDIGO CIVIL DE 19162. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO [3].
Conforme demonstrado nos julgados e perante o que foi relatado pelo requerido não houve abandono afetivo e nem material, pois quem cortou relações com este fora a requerente.
Diante do exposto, resta claro que as alegações feitas pela requerente são infundadas, não devendo assim, prosseguir.
2.4. DOS ALIMENTOS
Quanto aos alimentos, o requerido não concorda com o pagamento dos alimentos no montante pleiteado de 126 % do salário mínimo conforme estabelecido na Sentença que tramitou na 3ª Vara da Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, pois esse valor ultrapassa todos os seus ganhos atuais, pois vive hoje com uma renda de aproximadamente R$ 1.000,00 ( mil reais), sendo que já paga pensão alimentícia para outro filho e que do seu atual relacionamento possui outras três filhas para manter.
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