A Contestação No Direito
Por: NaiaraEvan • 16/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 115 Visualizações
Você foi procurado por Margarida da Paz, sócia diretora de Felicidade Ferragens Ltda., que lhe apresentou a cópia da petição inicial e intimação para audiência designada para o dia 28/04/2020, às 13h, perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, sob. o nº 100.
Também deixou os recibos salariais dos empregados (autor e paradigma), bem assim cópia dos cartões de ponto e livro de registro dos empregados.
Em relação à paradigma, se vê que, foi contratada como balconista, seu salário correspondia a 5 mínimos legais da data de admissão (09.01.2010) até dezembro de 2012, passando a partir de janeiro de 2013, para o valor de 7 mínimos legais.
No que tange ao autor, o seu recibo de dezembro de 2018, consta o pagamento de horas extras num total de 10 horas extraordinárias, bem assim, o reflexo em RSR. Nos cartões de ponto estão registrados os intervalos de uma hora para descanso e refeição. Além das acima referenciadas, não há registros de HE. Nos cartões de ponto e bem assim nos recibos salariais estavam apontadas 19 faltas no período de maio de 2018 a abril de 2019. Além do mais, apresentou cópia de sentença proferida pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC que julgara improcedente o pedido de horas extras, bem como cópia de acórdão que confirmara a sentença e contra a qual não foi interposto qualquer recurso, publicado em 02 fevereiro de 2020.
Além do mais, constou da petição inicial que:
Benício de Jesus trabalhou para a ré de 19/04/2014 a 27/08/2019, como balconista, na loja sede em Florianópolis, percebendo salário equivalente a 5 mínimos legais.
Laborava de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, contando com reduzido intervalo para refeição. Portanto, requereu 3 horas extras por dia trabalhado, com todos os reflexos e referente a todo o contrato de trabalho.
Durante o período contratual, o autor gozou de férias, sempre em janeiro, a partir de 2016 até 2019. Rompido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sendo o empregado devidamente indenizado, constou do TRCT, a título de férias, valor equivalente a 18 dias de trabalho e, em campo separado, valor correspondente às férias proporcionais, ambas com acréscimo de terço constitucional. Daí requereu pagamento de férias dobradas, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
Na mesma loja e exercendo a mesma função, de vendedor(a), trabalhava Divina Luz, entretanto, recebia salário superior. Em razão do princípio da isonomia salarial, requereu o autor o pagamento das diferenças salariais, acrescidas de reflexos, referente a todo período contratual.
Elabore a peça de resistência com toda a matéria de defesa.
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Processo nº100.
Felicidade Ferragens Ltda., já qualificada nos autos, vem através de seu procurador que esta subscreve, com escritório na rua XXXX, número XXX, bairro XXXX, cidade Florianópolis, Santa Catariana, CEP XXXXX, onde recebe as intimações, e-mail XXXX@XXX, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847, p.único e art. 336 do CPC apresentar,
CONTESTAÇÃO
Segundo os termos da Reclamação Trabalhista ajuizada por Benicio de Jesus, já qualificada nos autos do processo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1 - DOS FATOS:
O reclamante ajuizou a presente reclamatória alegando que durante o período de seu contrato de trabalho, 19/04/2014 a 27/08/2019, percebeu de salário 5 mínimos legais. Consta pagamento de horas extras num total de 10 horas extraordinárias e reflexos em DSR. Alega que, laborava de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 19h realizava horário de refeições reduzido. Alega ainda que deve ser indenizado de férias dobradas, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
Por todo o exposto, requer que sejam pagas 3 horas extraordinárias por dia, com todos os reflexos e referente a todo o período do contrato de trabalho; indenização em dobro pelas férias referente ao período aquisitivo de 2014/2015; equiparação salarial, alegando que, pelo princípio da isonomia, deveria receber 7 salários mínimos legais.
2 - PRELIMINAR – DA COISA JULGADA:
Antes de ser discutido o mérito da presente ação, conforme artigo 337, VII do CPC, há um processo que discutiu acerca de um dos pedidos formulados na presente ação.
O processo já transitou em julgado e o juízo da 51ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC julgou improcedente o pedido de horas extras, bem como no acórdão que confirmou a sentença, este publicado em 02 de fevereiro de 2020.
Portanto requer a extinção da presente ação sem julgamento do mérito por ter disso feita coisa julgada material em ação idêntica.
3 - DO MÉRITO:
3.1 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
A
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