A Contestação No Direito
Por: Bárbara Mariano • 8/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 82 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MINEIROS – GO
Autor: Amélia Bittencourt, Sofia Vangara e Heitor Vangara
Réu: Paulo Goulart
PAULO GOULART, brasileiro, inscrito sob o CPF n°. 555.589.894-85, residente e domiciliado na Rua Gerônimo Afonso de Melo, s/n, bairro Atlântico, Cuiabá (MT), CEP: 78070100, com telefone para contato (66) 5 5550055, por intermédio do Núcleo de pratica Jurídica – NPJ, apresenta
CONTESTAÇÃO
à Ação de execução de Alimentos promovida por SOFIA VANGARA e HEITOR VANGARA ambos menores impúberes, SOFIA nascida em vinte e oito de abril de 2016 e HEITOR nascido em quinze de janeiro de 2014, neste ato representado por sua genitora AMÉLIA BITTENCOURT, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
Do deslinde processual
A AUTORA, ora genitora ajuizou ação judicial, pleiteando, em síntese, a execução de 5 parcelas alimentícias.
A genitora dos AUTORES informa que o RÉU não tem honrado com sua obrigação alimentícia.
Argumentou a AUTORA que “o RÉU após que se separaram há 5 meses, não efetuou nenhum pagamento alimentício as crianças, sendo que o mesmo apenas ajudava com mingados recursos, como por exemplo um pacote de arroz.”
A petição inicial foi recebida.
A seguir, o RÉU foi citado e compareceu a este núcleo, requerendo a apresentação de contestação.
Da verdade dos fatos
Os fatos alegados pela AUTORA estão incompletos.
Conforme afirmado pela AUTORA na petição inicial, ela e o RÉU não fizeram nenhum tipo de acordo, sendo que o RÉU sempre contribuiu para o sustento das crianças, obrigação com a qual tem arcado perfeitamente.
Além disso, o RÉU, de fato, exerce atualmente a profissão de funcionário público.
O RÉU informa que paga voluntariamente alimentos para seus filhos, conforme pode ser comprovado por meio da certidão de nascimento dos menores, bem como pela declaração de recebimento de pensão assinado pela genitora da menor.
Cabe ressaltar que o Requerido não tem intenção de eximir-se de suas responsabilidades, ao contrário, possui intenção de contribuir para o melhor desenvolvimento de seus filhos, sendo que somente obterá êxito, caso os alimentos sejam arbitrados dentro de suas possibilidades.
Do quantum da obrigação alimentar
Como se sabe, o valor dos alimentos é fixado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Sem dúvida, os alimentos representam um auxílio prestado com o fim de garantir um mínimo existencial inerente à dignidade humana dos filhos. Entretanto, a pensão alimentícia não se pode transformar em um meio de retirar do devedor a sua própria dignidade. Afinal, a dignidade humana é um atributo inerente a todos, tanto os menores, quanto seus pais, o que significa que os alimentos não se prestam a privar o RÉU das possibilidades de angariar um patrimônio mínimo.
Nesse sentido, ensina Maria Berenice Dias que:
“O encargo de prestar alimentos é obrigação de dar, representada pela prestação de certo valor em dinheiro. Os alimentos estão submetidos a controles de extensão, conteúdo e forma de prestação. Fundamentalmente, acham-se condicionados pelas necessidades de quem os recebe e pelas possibilidades de que os presta” (CC 694 §1º). (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 581).
Além disso, como evidenciado, a necessidade da AUTORA existe, mas o RÉU já presta alimentos dentro de suas condições.
Segundo identifica a doutrina, os alimentos devem ser fixados de modo a garantir que os filhos mantenham o mesmo padrão de vida dos pais. A lição de Maria Berenice Dias é bastante esclarecedora nesse ponto:
“Os alimentos devem permitir a mantença do mesmo padrão de vida de que desfrutava o alimentando antes da imposição do encargo (CC 1.694). O princípio balizador é a necessidade de quem percebe e a possibilidade de quem paga. (...)
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