A Contestação No Direito
Por: ebcordeiro • 13/4/2022 • Abstract • 1.089 Palavras (5 Páginas) • 79 Visualizações
AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Processo nº: ...
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, situado na rua ..., nº..., bairro ..., CEP..., cidade..., estado..., inscrito no CNPJ sob o nº. ..., neste ato, representado pelo seu síndico, MARCELO RODRIGUES, vem por intermédio de seu advogado abaixo assinado, constituído através de instrumento procuratório em anexo (documento 01), com o e-mail ..., endereço profissional na rua..., nº ..., bairro ..., CEP ..., cidade ..., estado ..., onde recebe notificações e intimações, apresentar, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil
CONTESTAÇÃO
Na ação que lhe move ANTÔNIO, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DA TEMPESTIVIDADE
Destaca-se que a presente contestação está sendo apresentada tempestivamente dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
- DOS FATOS
O autor andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, quando fora atingido por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do Condomínio Bosque das Araras, ora, réu.
Por conta do impacto, o autor desmaiou, sendo socorrido por transeuntes, sendo acionado o corpo de bombeiros que o levou para o hospital Municipal X. Após ser atendido o autor passou por procedimento cirúrgico para estagnar uma hemorragia interna sofrida.
Alguns dias depois o autor passou mal, tendo de retornar ao hospital Municipal X, sendo descoberto que devido há um erro médico o autor deveria submeter-se a uma nova cirurgia para retirar uma gaze esquecida pelo médico dentro do seu corpo, por ocasião da primeira cirurgia, causando-lhe uma infecção.
Dito isso, alega o autor em sede de exordial que sofreu danos, requerendo o pagamento de lucros cessantes, tanto pelo tempo em que ficou sem trabalhar em decorrência da primeira cirurgia quanto pelo da segunda. Ocorre que tais pedidos não merecem procedência, conforme será amplamente mostrado a seguir.
- DAS PRELIMINARES
Preliminarmente, há de se destacar que a parte que configura no polo passivo é ilegítima para tal. Sabe-se que, nos casos de coisas lançadas de prédios deve-se responsabilizar a unidade da qual caiu o objeto, quando se tem conhecimento de onde fora lançado. Este é o texto legal:
Art. 938/CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Portanto, antes de discutir o mérito, requer a parte ré provar a ausência de legitimidade passiva, como versa o artigo 337, inciso XI do Código de Processo Civil.
Nestes termos e nos termos do artigo 339 do Código de Processo Civil, a parte legítima como ré da presente ação seria dono do apartamento 601, e não o condomínio, haja vista que, sabe-se o apartamento específico que realizara o lançamento.
- DO DIREITO
Caso não entenda pela procedência da preliminar suscitada, há de se discutir pontos controversos da inicial. Ocorre que, o autor pleiteia por meio desta ação a indenização por conta da segunda cirurgia que fora submetido.
Ocorre que, a segunda cirurgia se fez necessária em virtude de um erro médico cometido pelo Hospital Municipal X, onde fora esquecida uma gaze dentro do autor. Ou seja, o condomínio não possui qualquer relação com tal cirurgia, há neste caso a ausência do nexo causal entre a queda do pote de vidro com a segunda cirurgia.
O art. 403 do CC prevê o seguinte:
“Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do prejuízo disposto na lei processual.”
Desta maneira fica evidente a não obrigação da parte ré em indenizar o autor por esta segunda cirurgia, uma vez que identificado o apartamento responsável pelo lançamento do objeto, nos termos do artigo 998 do Código Civil.
Este também é o entendimento jurisprudencial:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - DANOS DECORRENTES DE AJUIZAMENTO EQUIVOCADO DE AÇÃO CONTRA PARTE ILEGÍTIMA - ATO IMPUTÁVEL À RÉ QUE NÃO SE VINCULA DIRETAMENTE AO DANO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA (ART. 403 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO)- PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS APONTADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - AC - 1051629-5 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Juiz Horácio Ribas Teixeira - Unânime - J. 15.05.2014) (TJ-PR - APL: 10516295 PR 1051629-5 (Acórdão), Relator: Juiz Horácio Ribas Teixeira, Data de Julgamento: 15/05/2014, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1346 29/05/2014)
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