A Contestação de Ação de Reparação de Danos
Por: leniseeva22 • 9/6/2019 • Trabalho acadêmico • 634 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG.
Processo nº
Pedro, já qualificado nos autos do processo, por meio de seu advogado (procuração em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 337 do CPC, apresentar.
Contestação
Nos autos da Ação de Reparação de Danos que lhe movem João e Maria, já qualificados nos autos, o que faz de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
Os autores João e Maria ajuizou perante esse douto juízo a Ação de Reparação de Danos, alegando em síntese que estavam eles de carona no veículo Fiat, modelo Pálio, placa XRX 0001, conduzidos pela primeira ré sr.ª Lúcia que está não obedecendo ao sinal vermelho, cruzou a Avenida X, via preferencial com o veículo do segundo réu sr. Pedro, na lateral esquerda, conforme descrito no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito.
Alegam os autores, ainda, que em razão dos prejuízos causados pelo acidente de trânsito, pedem a condenação dos réus ao pagamento da importância de R$ 22.000,00 relativos aos danos materiais.
Porém para o ajuizamento regular da presente ação é de caráter primordial e fundamental que constem juntada nos autos do processo a procuração do advogado dos autores. O que não ocorre, pois verifica-se que não constam exposto em anexo a procuração do advogado da parte ativa.
Das Preliminares
I - Da ausência de Representação Processual
Verifica-se na exordial que não há juntada de procuração do advogado dos autores nos autos do processo, verificando-se, portanto, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, devendo o mesmo ser extinto, sem resolução de mérito caso não seja sanado o vício no prazo que o Excelentíssimo Juiz fixar, conforme previsão legal do artigo 337, IX do CPC.
II – Da ilegitimidade Passiva Ad Causa
Constata-se que o segundo réu, Pedro, não concorre em relação à responsabilidade dos danos causados aos autores, sendo a primeira ré, Lúcia, exclusivamente culpada pelo o evento danoso, haja vista que foi quem deu causa ao acidente de trânsito por ter ultrapassado o sinal vermelho. Assim, portanto, o segundo réu, não poderia figurar no polo passivo da presente ação e, consequentemente, por carência da ação por ilegitimidade passiva ad causa, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em conformidade com o artigo 337, XI e artigo 485, VI ambos do CPC.
Do Direito
I – Inexistência do fato constitutivo do direito dos autores, ou seja, deveriam comprovar a existência dos elementos da responsabilidade civil, quais sejam a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Caso falte um dos requisitos, não há que se falar em dever de indenizar.
II – Como se não bastasse, necessário se faz, ainda, a comprovação da culpa, eis que estamos diante de responsabilidade civil subjetiva. Ou seja, os autores têm a obrigação de comprovar que o segundo réu agiu com culpa.
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