A Contestação no Direito
Por: Anelise Zimke • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIR/RJ
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxx
Condomínio Bosque das Araras, já qualificado nos autos, por seu procurador firmatário, inscrito na OAB/RS sob nº __, com endereço profissional __ e endereço eletrônico __, conforme instrumento de procuração em anexo (documento em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar,
CONTESTAÇÃO
à Ação Indenizatória que lhe move João, estado civil __, caminhoneiro, inscrito no CPF sob nº __, endereço eletrônico __, residente e domiciliado na __, dizendo e requerendo o que segue:
I – BREVE HISTÓRICO
O autor alega, que em data de xx/xx/xxxx, andava pela calçada na rua onde morava, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro, supostamente lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras.
Declara, o autor, que da queda do pote de vibro em sua cabeça, acabou por desmaiar, sendo socorrido por transeuntes que passavam no local e contataram o Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal X, tendo que passar pela realização de uma cirurgia para o estancamento de uma hemorragia interna sofrida.
Constata o autor, que é caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes, e que da sua internação que durou 20 dias, sofreu um prejuízo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois deixou de executar contratos já negociados.
Diante do alegado, o autor requer a compensação pelos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes, e mais 50 (cinquenta) salários mínimos a título de danos morais, pela suposta violação de sua integridade física.
II – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Ante aos fatos trazidos nos autos, vê-se que o ato que funda a ação é a queda de um pote de vidro de um dos apartamentos, onde o réu é sindico, qual caiu sobre a cabeça do autor, qual pretende obter a devida reparação civil.
No entanto, a ação movida deveria ser contra o habitante do apartamento, no qual caiu o objeto, e não contra o síndico, ou o condomínio administrado pelo referido.
Assim, dispõe os artigos 927, caput, e 938 do Código Civil:
“Art.927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art.938 – Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
Diante do fato, tem-se a demanda prejudicada quanto ao réu, em razão da ilegitimidade passiva, assim, em respeito ao artigo 339 do Código de Processo Civil, requer o réu, a substituição do polo passivo da lide por:
“Fulano, brasileiro, estado civil __, profissão __, inscrito no CPF sob nº __, endereço eletrônico __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, apartamento 601, bairro __, na cidade do Rio de Janeiro/RJ,
o qual, conforme consta em cópia do contrato de locação, em anexo, é o legitimo possuidor do apartamento do qual caiu o pote de vidro que atingiu o autor.
III – DO MÉRITO
III.I – Da impugnação ao pedido de indenização material por lucros cessantes
Impugna o réu, por todos os valores pretendidos pelo autor a título de danos materiais, sendo que das alegações do autor, não restou comprovado que no período em que ficou internado, cumpria contratos de fretes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Da inexistência de prova nos autos do lucro cessante oriundo do dano sofrido, torna-se inviável a concessão exorbitante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação material, sob pena de enriquecimento ilícito.
III.II – Da impugnação ao dano moral
Sem prejuízo da impugnação ao valor do dano material, cabe impugnar o dano moral supostamente sofrido pelo autor.
Primeiramente, cabe definir o dano moral, como brilhantemente diz Carlos Roberto Gonçalves:
“(...) Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem (...) e que acarreta ao lesado (...) tristeza, vexame e humilhação (...) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil – 7. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012, versão digital, p. 353).”
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