TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Contestação no Direito

Por:   •  28/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  87 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 24ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ

Autos n. [NÚMERO]

GRANDE CAPITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 222.333.444/0001-01, com sede na Rua João Sabão, n. 02, Centro, Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.020-020, endereço eletrônico [E-MAIL], documentos constitutivos, por intermédio dos seus advogados que ao final assinam, com endereço profissional à [ENDEREÇO], n. [NÚMERO], [BAIRRO], [CIDADE], ESTADO], CEP [NÚMERO], endereço eletrônico [E-MAIL], onde recebem intimações, instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer

CONTESTAÇÃO

aos pedidos formulados por MARIA JOSÉ DA SILVA SAURO, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, que faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

  1. CONTRATO DE TRABALHO

        Assim como relatado pela Reclamante, esta foi admitida em 01/07/2005 pela Reclamada, para exercer a função de Encarregado de Máquinas de Costura. E teve seu contrato de trabalho rescindido em 03/12/2018 e todas as verbas rescisórias devidamente quitadas. Tendo sido sua última remuneração no valor de R$ 1.435,00 e respeitado o aviso prévio indenizado de forma proporcional.

  1. JORNADA DE TRABALHO

        Também conferem as informações da Reclamante a respeito da jornada habitual de trabalho. Sendo essas das 7h00 às 16h40min, de segunda à quinta-feira, e das 7h00 às 15h40min na sexta-feira. Usufruía intervalo alimentar de 40 minutos, e repouso semanal remunerado aos domingos. Contudo, o tempo despendido no percurso de ida e volta ao local de trabalho nunca fora computado nunca foi computado como tempo de trabalho, justamente por não ser tempo à disposição do empregador conforme positivado na CLT:

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

        Não sendo assim plausível a alegação da Reclamante que aludiu de maneira inexata ao Art. 4° da CLT e demandando o pagamento de horas extraordinárias pelo tempo do trajeto ao ambiente laboral. Assim, nunca houve a prorrogação da jornada de trabalho da Reclamante como apontado por esta.

  1. REVISTA VEXATÓRIA

A reclamante alega ter sido vítima de revista vexatória desde o início de seu contrato de trabalho, o que não condiz com os fatos. A reclamada, no exercício de seu poder diretivo e fiscalizador, legalmente previstos em seu regimento interno, tão somente efetuava, de forma esporádica, averiguação visual das bolsas, que era efetuada por pessoa do sexo feminino, e que, tal revista era informada a todos os empregados quando do início de seus respectivos contratos de trabalho.

  1. DESCONTO

        Quanto ao desconto do salário da Reclamante no mês de dezembro de 2017, no valor de R$ 355,00, a Reclamante agiu com imperícia ao desligar uma máquina. Esta já havia sido instruída inúmeras vezes do procedimento padrão com a execução da máquina, e esta deixou de funcionar em razão do desligamento fora das normas do fabricante. O contrato de trabalho da Reclamante continha previsão de desconto de salário em caso de culpa ou dolo do empregado em relação ao funcionamento do maquinário da Reclamada. Assim, o valor de R$ 355,00, referente ao conserto da máquina fora descontado dos vencimentos da Reclamante conforme disposição contratual. Ademais, segue anexa a essa petição a nota fiscal, datada de 15/12/2017, referente ao conserto do maquinário.    

  1. ESTABILIDADE COMO MEMBRO DA CIPA

         A Reclamante aponta ter sido demitida de maneira irregular, uma vez que à época fazia parte da CIPA, tendo sido empossada em 30/12/2107. Gozando assim de estabilidade de emprego. Contudo, A estabilidade provisória só alcança os membros de CIPA representantes dos empregados, porque eleitos, não abrangendo o presidente da CIPA, por ser ele indicado por seu empregador. A Reclamante foi indicada pelo empregador, conforme Ata de Posse da CIPA, anexa nos autos.

Conforme o ADCT só gozam de estabilidade:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.5 Kb)   pdf (117.3 Kb)   docx (11.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com