A Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório
Por: 25036 • 14/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 128 Visualizações
Todo ente político tem seu cofre público, havendo 2 tipos de entrada: ingresso (caráter provisório) e receita (caráter definitivo).
- Tipos de receita: Originária (serviço ou patrimônio público); Transferidas (um ente político transfere para outro) e Derivada (patrimônio privado: tributos e multas).
- Multa:
- Tributo:
. Natureza Jurídica do tributo:
. Função do tributo:
. Função social:
Fiscal
Extrafiscal
. Espécies de tributos:
Imposto
Contribuição de melhoria Empréstimo Compulsório
Contribuições
. Fontes do Direito Tributário:
Primária:
Secundária:
. Competência tributária
Competência comum:
Competência privativa:
Delegação:.
. Princípios do Direito Tributário:
P. da legalidade:
P. da proibição do confisco:.
P. da anterioridade:
P. da irretroatividade:
P. da imunidade:
P. da progressividade:
P. da seletividade:
P. da não cumulatividade:.
- Fato Gerador/hipótese de incidência:
- Lançamento Tributário:
. Modalidades:
Lançamento tributário de ofício: a
Lançamento tributário por homologação.
Lançamento tributário por declaração.
. Natureza jurídica:
DeclarativistaConstitutivista:
Mista:
Com o lançamento tributário temos o crédito, obrigação tributária e a relação jurídica tributária.
Obrigação tributária se subdivide em duas:
1) Obrigação tributária principal:
2)Obrigação tributária acessória: OBS: A isenção de pagamento NÃO isenta da obrigação acessória. Caso não seja realizada gerará multa.
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário – hipóteses:
- Moratória: A moratória está presente nas hipóteses de suspensão, ela é a dilação do prazo de pagamento, ampliando o prazo de vencimento do pagamento. Possui duas modalidades: individual e coletiva – desde que preenchido os requisitos legais.
- Depósito do seu montante integral: o contribuinte deposita em favor do fisco para se defender de cobrança individual e evita uma correção monetária. Caso o valor seja indevido o valor depositado será devolvido.
- Das reclamações e dos recursos administrativos: o contribuinte que discordar do valor do crédito tributário poderá reclamar ou receber administrativamente nos termos da lei.
- A concessão de medida liminar em mandado de segurança: suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não cessa a correção monetária.
- Da concessão de medida liminar: resguarda o direito – suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não cessa a correção monetária.
- Parcelamento:
Originaria:
Programa de parcelamento incentivado:
- Exclusão do crédito tributário – hipóteses:
- Isenção: modalidade de exclusão do crédito tributário, sendo a dispensa legal do pagamento do tributo. É a norma de estrutura que ataca uma norma de conduta (RMIT), que por sua vez o resultado de uma redução eidetica encontra sua esterilidade.
- Anistia: Perdão da multa sobre o imposto devido. Obs: Para se livrar do crédito e da multa pela anistia deverá ter a remissão e anistia, coisa que nunca aconteceu no Brasil.
- Extinção do crédito tributário
- Pagamento: quando ocorre o pagamento do crédito.
- Compensação: Quando você possui crédito igual ou maior do que sua divida no fisco. Para ocorrer tem que ser os mesmos entes.
- Transação: Negociação da dívida – deverá ter uma lei autorizando no município.
- Remissão: Perdão do crédito tributário. Não quer dizer que haverá perdão da multa.
- Prescrição e decadência: por conta do silêncio do fisco o crédito foi extinto.
Prescrição: perda de cobrar;
Decadência: Perda do direito – não é extinção – não consegue extinguir o que não foi criado.
Obs: Prazo de 05 anos para o lançamento tributário, se não lançado no prazo haverá decadência.
- Conversão de depósito em renda: Havendo depósito judicial e posterior improcedência da ação, o montante é convertido em renda em favor da Fazenda Pública.
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento.
- Consignação em pagamento: extinção por meio de depósito judicial.
- Decisão administrativa reformável: decisão proferida no processo administrativo, que não entende pela não existência do fato gerador, anulando o lançamento.
- Decisão judicial passada em julgado: decisão em favor do devedor.
- Dação em pagamento em bens imóveis: só poderá ser aceito o pagamento em bens imóveis se a lei do ente permitir.
- Responsabilidade tributária
. Sujeito:
- Ativo (est
ado/fisco)
- Passivo (contribuinte/responsável) – responsável é o terceiro que tem ligação jurídica com o contribuinte e por ordem de lei assume o dever de pagar o tributo. Ex: Pai coloca imóvel no nome do filho menor.
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