A Contribuição de Melhorias
Por: Daniel Cristofoli • 23/8/2019 • Trabalho acadêmico • 486 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
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Contribuição de Melhoria - Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha
Construção da Praça do Bairro Nunes
Revitalização de praça do Bairro Nunes com construção de quadra poli esportiva, academia ao ar livre, ciclovia e caminhódromo, área de lazer, parquinho infantil, relógio do sol, mesas de jogos.
- Orçamento Total da Obra = R$1.557.345,12
- Limite total da Obra = R$2.000.000,00
- Zona de abrangência da Obra:
- Rua Amantino Barreto da Costa em ambas as faces, a partir da esquina com Av. Presidente Vargas até Av Petrópolis.
- Rua Cel João Lucio Nunes em ambas as faces, a partir da Rua Prof Carlos Machado até Rua Antônio Hofman de Melo.
- Rua João Anselmo Ferreira em ambas as faces partindo da Rua Prof Carlos Machado até a Rua Amantino Barreto da Costa.
- Rua José de Oliveira Teles em ambas as faces partido da Av. Presidente Vargas até a Rua João Anselmo Ferreira incluindo seus becos.
- Rua João Pereira Ramos em ambas as faces por toda sua extensão.
- Limite individual: os imóveis inclusos nesta melhoria deverão participar com um piso de R$5.000,00 e um teto de R$45.000,00.
- Sujeito ativo: Município de Lagoa Vermelha e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado do Rio Grande do Sul.
- Sujeito Passivo: o dono do imóvel cuja localização do mesmo foi definida dentro da área de abrangência de valorização conforme anexo 2 foto aérea.
- Publicação de Edital contendo os seguintes itens:
- Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação nominal dos imóveis nelas compreendidos: Anexo 2 foto aérea.
- Memorial descritivo do projeto: Anexo 1.
- Os proprietários dos imóveis envolvidos nestas melhorias poderão efetuar os pagamentos de suas parcelas em até 84 vezes tendo seus valores (saldo devedor recalculado) atualizados anualmente de acordo com IPCA.
- Prazo: 30 dias para manifestação.
- A prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha deverá escriturar o débito correspondente a cada imóvel que será beneficiado e notificar o proprietário diretamente (Aviso de Recebimento em Mãos Próprias) ou por edital dos seguintes itens;
- O valor da contribuição da melhoria lançado o seu imóvel: valor individual que cada imóvel alçará devidos melhorias efetuadas.
- Prazo para o seu pagamento, as prestações e seus referidos vencimentos de acordo com a capacidade de pagamento de cada um.
- Prazo para impugnação deste é de 30 dias após sua publicação.
- Os boletos referentes aos pagamentos deverão ser retirados na tesouraria da prefeitura até 30 dias após a notificação e poderão ser pagos na rede bancária.
- No prazo de, no mínimo 30 dias, a contar da notificação o contribuinte poderá reclamar ao órgão lançador as seguintes observações:
- Erro na localização e das dimensões.
- O cálculo dos índices atribuídos.
- O valor da contribuição.
- O número de prestações.
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