A Criminologia
Por: Sabrina Alencar • 19/5/2016 • Dissertação • 2.732 Palavras (11 Páginas) • 545 Visualizações
CRIMINOLOGIA
Teorias (do Crime e da Pena)[pic 1][pic 2]
●Dogmática Penal: Lei Penal – Decisão Justa – Segurança Jurídica
Ciência Penal ●Política Penal: São as principais decisões que existem no mundo[pic 3]
Jurídico penal. Legislador
●Criminologia
Dogmática Penal: Se propõe a estudar a Lei Penal para poder orientar a decisão justa, e esta decisão justa ocorra com segurança jurídica.
Obs: Todas as vezes que o Direito Penal age, ele atinge direitos fundamentais (Seleção de Bens Jurídicos e Punição). Um direito é considerado fundamental, quando o seu núcleo for a dignidade da pessoa humana.
A Criminologia tenta responder uma pergunta: “Porque é que o homem comete crime?”
PARADIGMAS DA CRIMINOLOGIA
● Positiva (Paradigma Etiológico), ocorre por razões BIOLÓGICAS e PSICOLÓGICAS.
●Paradigma Sociológico, esta relacionado a fatores sociais, ANOMIA, ETIQUETAMENTO.
● Controle Social (Paradigma Crítica) ou CONTROLE SOCIAL, estuda o Direito Penal como uma forma de CONTROLE SOCIAL.
● Paradigma do Eficientismo Penal, direito penal do inimigo, teoria das janelas quebradas.
OBJETO DA CRIMINOLOGIA
1- O objeto de estudo da criminologia é o CRIMINOSO. (objeto de estudo tradicional)
2- Modernamente o objeto da criminologia passou a ser o COMPORTAMENTO CRIMINOSO. (este estudo está associado a controle social)
MICROCRIMINALIDADE x MACROCRIMINALIDADE
● Microcriminalidade é a criminalidade individualizada. É muito mais fácil estudar quando o objeto é estudar o criminoso.
Ex: A matou B, A subtraiu o veículo de B.
● Macrocriminalidade é aquela que ocorre CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, nos CRIMES CONTRA O MEIO-AMBIENTE, nos CRIMES CONTRA O ESTADO CONSTITUCIONAL, PUBLICIDADE ENGANOSA, ou seja, nos crimes que atingem a COLETIVIDADE.
*ESCOLA CLÁSSICA(Carrara)
A Escola Clássica trabalha o conceito de crime como ente jurídico.
Não é uma escola da criminologia.
A partir da escola clássica o direito penal passou a ter um cunho científico.
● Crime (ente jurídico segundo Carrara), o crime passou a ser considerado um ente jurídico por ferir um direito subjetivo, daí surgiu (Contrato Social).
● Pena passou a ter uma CONCEPÇÃO UTILITARISTA (Beccaria).
● Livre o homem tem liberdade
*CRIMINOLOGIA POSITIVA
Pensamento diferente da Escola Clássica.
É uma escola que tem como PARADIGMA ETIOLÓGICO.
Recebeu este nome por causa da Sociologia Positiva(criminoso) de August Conte.
Segundo Conte a compreensão ocorreria através de experimentos, compreender a sociedade como um laboratório.
Evolução (Teoria da Seleção Natural de Charles Darwin), na Europa prevalecia a idéia da Evolução do Homem de Darwin.
O 1º estudioso da CRIMINOLOGIA POSITIVA foi LOMBROSO.
➔ LOMBROSO é considerado o PAI DA CRIMINOLOGIA POSITIVA.
Este fez uma pesquisa nos presídios, na qual tentou provar que o CRIMINOSO era um homem não evoluído.
Escreveu o livro O HOMEM DELIQUENTE.
Segundo LOMBROSO, o criminoso nasce criminoso por suas características genéticas.
CARACTERÍSTICAS DO CRIMINOSO NATO:
*ATÁVICO ➔ ser não evoluído, tentou mostrar através de estigmas corporais, vai dizer que o crânio tem má-formação;
*LOUCURA MORAL ➔ 1- o criminoso nato não se adapta as regras sociais, segundo ele o criminoso nato faz tatuagens. 2- A segunda loucura moral foi com relação a sexualidade, segundo ele os criminosos tinham o comportamento sexual diferente da sociedade.
*EPILEPSIA ➔ doença mental, Lombroso vai mostrar que os doentes mentais são mais violentos, pois eles não entendem, não conseguem ter freios. A partir desta análise Lombroso vai tratar que o CRIME É UMA PATOLOGIA.
O 2º estudioso da CRIMINOLOGIA POSITIVA foi ENRICO FERRI(Sociologia Criminal).
➔ SEGUNDO FERRI existem outras coisas que influenciam no crime os FATORES SOCIAIS.
Ele cria a LEI DA SATURAÇÃO.
Se o criminoso estiver num ambiente propício para o crime ele vai eclodir.
O livro dele vai falar dos SUBSTITUTOS PENAIS, vai falar do FATOR DE RESSOCIALIZAÇÃO.
O 3º estudioso da CRIMINOLOGIA POSITIVA foi RAFAEL GAROFALO
➔ RAFAEL GAROFALO foi quem divulgou a EXPRESSÃO CRIMINOLOGIA, no entanto, quem a criou foi PAUL TOPINARD.
O Rafael em sua obra vai tentar provar que o delito é NATURAL.
O Rafael tentou mostrar que o crime depende da CULTURA, a maioria das condutas são criadas pela CULTURA, mais em todas as CULTURAS existe uma atitude que é considerada CRIME: PROBIDADE(MORALIDADE), a quebra desse comportamento é delito.
*ESCOLA PSICANALÍTICA
Esta Escola vai tentar responder a razão do homem cometer crime a partir da TEORIA DE FREUD.
...