A Criminologia
Por: Raíssa Almeida • 12/9/2018 • Relatório de pesquisa • 663 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
CRIMINOLOGIA
AULA 01
• O QUE É CRIME?
-Direito Penal> crime é toda conduta imposta na lei penal e somente aquela a que a lei penal impõe sanção.
-Sociologia> crime é uma conduta desviada; comportamento que contraria os modelos e padrões da maioria dominante.
-Segurança pública> perturbação da paz social e da ordem moral, demandando coerção.
-CRIMINOLOGIA> PROBLEMA SOCIAL E COMUNITÁRIO; SURGE NA COMUNIDADE E É PROBLEMA DA COMUNIDADE.
• O QUE É CRIMINOLOGIA?
Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
• FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA
Informar à sociedade e aos poderes públicos sobre o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, reunindo conhecimentos seguros que permita compreender o problema e preveni-lo, promovendo intervenção eficaz e positiva no delinquente.
• TRÍPLICE ALCANCE DA CRIMINOLOGIA
1) Explicação científica do fenômeno criminal.
2) Prevenção do delito.
3) Intervenção no delinquente.
• TIPOS DE PREVENÇÃO
1) Primária: educação, lazer, conscientização, intervenção social etc.
2) Secundária: polícia, poder judiciário, sistema prisional.
3) Preso, evitar a reincidência, reintegração social.
AULA 02
• HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA
o Na antiguidade, o crime era visto como pecado, como tabu; o delinquente era considerado uma personalidade diabólica. Já na Grécia eram considerados “frutos do destino”.
No século XVI, Thomas Morus o relacionou com a desorganização social e a pobreza. No século seguinte, com a frenologia, alguns estudiosos acreditavam ser possível detectar a personalidade criminosa, o caráter e o grau de criminalidade pelo formato de sua cabeça.
Com o advento da Escola Clássica, os estudiosos começaram a acreditar no livre arbítrio do criminoso, que o crime era produto de sua vontade e que a pena não era nada mais do quê um mal justo que se contrapõe a um mal injusto (crime).
No século XIX, Pitchard e Esquirol trataram o crime como “loucura moral” ou “monomania homicida”. Afirmavam que o criminoso era alguém com princípios morais deficientes, aprensentando privação ou alteração das faculdades afetivas, emotivas ou de senso moral.
Voisin e Pinel, defendiam que a criminalidade era fruto de deficiência no sistema nervoso.
Marx e Engels afirmavam que o delito seria produto das condições econômicas das classes sociais.
o A Escola Positiva Italiana (Nuova Scuola) considerava o crime como um fato humano e social, e que se deveria chegar aos motivos do individuo delinquir.
Cesare Lombroso: construiu uma teoria inspirada no criminoso nato, baseado na análise de 25mil detentos. Concluía que “o criminoso nato é insensível fisicamente, resistente ao traumatismo, canhoto ou ambidestro, moralmente impulsivo, insensível, vaidoso e preguiçoso.”
o Sociologia criminal (Enrico Ferri) – o delito é o resultado de fatores antropológicos, físicos e sociais, sendo este último o de maior relevância.
o Terza Scuola - (Positivismo Crítico): Eclética. Método experimental e o lógico abstrato. Crime produto de variados fatores. Sistema do duplo binário (penas e medidas de segurança). Responsabilidade moral e temibilidade. Finalidades retributiva, preventiva e corretiva da pena. (Ipallomene; Alimena, etc.).
AULA 03
TEORIAS CRIMINOLÓGICAS
1)
...