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A Crise de Refugiados no Brasil

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.292 Palavras (22 Páginas)  •  418 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

  • Descrição do Tema

Por vivermos em um mundo globalizado, moderno, contemporâneo, a tecnologia nos insere em diversos contextos e assim nos permite vivenciar diferentes e variadas experiências. Isso nos aproxima do resto do mundo e, fortuitamente, nos coloca diante de situações que se caracterizam pelas crises que democratizam os valores e colocam os indivíduos diante da própria barbárie interior, transferindo-nos de um mundo para um “imundo” ou desmundo (RIZENTAL apud BIRMAN, 2007). É isso o que a atual crise dos refugiados nos mostram.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados define o termo refugiado como “qualquer pessoa que temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”. Vivemos hoje a pior crise humanitária do século, de acordo com a Organização das Nações Unidas, assim visamos com esse trabalho verificar os contornos do refúgio no Brasil, uma vez que nosso país é parte de tal convenção e do seu protocolo, respondendo quais políticas públicas foram criadas para facilitar o reconhecimento e integração dos refugiados? E se elas estão sendo eficazes?

  • Justificativa

Dados de 2015 mostram que chegou a 65,3 milhões o número de pessoas que se deslocaram de seus países fugindo de perseguições políticas e guerras, tais números são alarmantes e assustam, fazendo-nos voltarmos os olhos para tal violação aos direitos humanos (Agência da ONU para refugiados - ACNUR, 2016). Somente a Síria, país em sangrenta guerra civil, provocou 5 milhões de refugiados.

Nosso país, com fama de acolhedor, se apresenta como destino para esses imigrantes em busca de melhores condições de vida e sobrevivência. O Brasil, signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e com a lei número 9474/1997, lei de refúgio, possui hoje o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

De acordo com o CONARE, o país possui, atualmente, 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas. O aumento do fluxo, mais de 2.868% entre 2010 e 2015, fez o governo adotar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território brasileiro e sua inserção na nossa sociedade.

  • Objetivos
  • Objetivo Geral

Verificar os contornos do refúgio no Brasil, analisando as políticas públicas de recebimento, acolhimento e inserção na sociedade dos refugiados.

  • Objetivos Específicos

Definir o conceito de refugiado;

Apresentar as políticas públicas criadas pelo governo brasileiro e verificar se as mesmas estão sendo eficazes;

Analisar de que maneira tem se dado a inserção dos imigrantes na sociedade brasileira;

  • PROPOSTA DE PESQUISA DE CAMPO

Propõe-se, para o presente estudo, realizar uma pesquisa que nos proporcione conhecer a realidade de vida de um refugiado no país, para que sejam levantadas as dificuldades enfrentadas, como ocorreu o processo de concessão do visto, o cenário que vivia em seu país de origem, de que maneira ocorreu sua inserção na sociedade, a fim de que, posteriormente, seja apresentado aos demais alunos. Pretende-se para tal fazer uma entrevista.

Propõe-se também, conhecer ONG que presta ajuda a refugiados, a fim de conhecer de que maneira a mesma atua para tornar possível a integração dessas pessoas na sociedade.

2 CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE REFUGIADO

Apesar de os grandes deslocamentos forçados terem sido registrados a partir do século XV, somente no século XX é que os refugiados passaram a ter um status institucional e legal definido e abrangente internacionalmente (JUBILUT apud AYDOS, BAENINGER, DOMINGUEZ). Pode-se atribuir isso aos grandes deslocamentos populacionais observados após a Segundo Guerra Mundial.

Em 1949, a Assembléia Geral da ONU decidiu estabelecer o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), órgão este que assumiu duas importantes funções: auxiliar os governos nacionais que recebessem refugiados com a integração local destes em suas novas comunidades; e auxiliar no repatriamento dos mesmos, desde que voluntário. (MOREIRA, 2006)

A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, ocorrida em Genebra em 1951, objetivou estabelecer quem eram as pessoas que poderiam ser denominadas por "refugiado" e quais normas os países signatários deveriam adotar para o acolhimento das mesmas. Ficou definido refugiado como qualquer pessoa que “(...) que, em conseqüência de acontecimentos ocorridos antes de 1º de Janeiro de 1951, e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em conseqüência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não que voltar a ele".

Percebe-se que há uma limitação temporal, nessa definição chamada de clássica. Assim em 1969, foi estabelecida uma definição ampliada de refugiado, que se aplicava a qualquer pessoa que, devido a uma agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou a acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública numa parte ou na totalidade do seu país de origem ou do país de que tem a nacionalidade, seja obrigada a deixar o lugar de residência habitual para procurar refúgio noutro lugar fora de seu país de origem ou de nacionalidade. (MOREIRA, 2006)

Em 1984, foi elaborada a Declaração de Cartagena, instrumento regional de proteção aos refugiados, impulsionada pelos conflitos na América Latina nas décadas de 1970 e 1980, que deram origem a 2 milhões de refugiados (MOREIRA, 2005). Tal declaração também estabeleceu um conceito ampliado, incluindo pessoas que deixaram seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas em decorrência da violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva dos direitos humanos ou outras circunstâncias que perturbavam gravemente a ordem pública.

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