A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Por: Larissa Rossini • 4/5/2017 • Resenha • 648 Palavras (3 Páginas) • 311 Visualizações
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
SURGIMENTO: Surgiu pela ONU em 1948, pós guerra, traz 30 artigos que a ONU assina, não é obrigatório seguir esses artigos e eles não podem punir quem não segue. A DUDH que deu origem aos pactos.
FINALIDADE: Proteger dando a elas os direitos que foram violados.
FORÇA VINCULANTE: Não é obrigatória a força vinculante.
DIREITOS PREVISTOS: Direitos de primeiro e segunda geração ( sociais, civis e políticos).
PACTO INTERNACIONAL DE DIREITO CIVIL E POLÍTICO
SURGIMENTO: Surgiu em 1966 entrou em vigor em 1976 e em 1992 no Brasil. Nada mais é que o fundamento do estado liberal os estados unidos apoiou o pacto, pois, era muito mais liberal que a união soviética. Direitos de 1º geração, ratificado em 1962, O Brasil demorou quase 30 anos para introduzir o pacto em seu direito. Ele trouxe o comitê para a fiscalização dos direitos civis e políticos apenas. 18 membros indicados pelos países que tem uma ata inteligência em direitos humanos. Precisa apenas de 12, eles fazem em relatório eu dizem como esta sendo implantado esses direitos no pais. Os próprios países que fazem o relatório então são forjados e é encaminhado para o comitê, analisa e expede um parecer.
° Relatório
° Comunicação interestadual
FINALIDADE: Ampliar o rol de direitos de primeira geração (civis e políticos).
DIREITOS DE APLICABILIDADE: Imediata, basta o estado abster.
SISTEMA DE MONITORAMENTO: Relatórios, comunicações e petições individuais que só surgiu com o protocolo facultativo.
PROTOCOLO FACULTATIVO: São as petições individuais. Porque ele pode optar assinar ou não tem a petição individual.
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONOMICOS SOCIAIS E CULTURAIS
SURGIMENTO: SURGIU EM 1966, ENTROU EM VIGOR EM 1976, CHEGOU AO BRASIL EM 1992, aplicação progressiva a cada estado, o pacto traz também a auto determinação dos povo, os povos tem direito de se auto afirmar. Da mesma forma que foi criado da mesma forma de fiscalização de outros pactos. Os relatórios so viram em 2008 com o protocolo facultativo. Esse comitê esta ligado ao conselho econômico e social.
DIREITOS E APLICABILIDADE: traz direitos de segunda geração com a aplicabilidade progressiva, o estão precisa atuar e implantar medidas de acordo com a capacidade econômica de cada pais.
SISTEMA DE MONITORAMENTO: Relatórios.
PROTOCOLO FACULTATIVO: O protocolo envia um representante de cada pais para o outro para poder ter a fiscalização.
GERAÇOE S E DIMENÇOES DE DIREITOS HUMANOS
TEORIA CLASSICA: Direitos de liberdade, igualdade e fraternidade, que seria no caso dimensão (geração)1,2 e 3. Essa teoria é de Carol Vasak. Elas estão ligadas a revolução francesa, diferenciando a forma de agir do estado.
ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
O estudo da evolução dos direitos humanos é importante para que se perceba que são frutos de árduos trabalhos, realizados em diferentes momentos históricos em que referidos direitos foram concretizados, representando grandes conquistas da humanidade. Diferentes problemas da convivência humana, em determinados momentos históricos, geraram conflitos ideológicos e materiais, os quais culminaram com a materialização de normas de proteção de direitos, que acabaram por serem incorporadas aos ordenamentos jurídicos de diversos povos, tornando-se conquistas irrenunciáveis das sociedades, como direitos humanos fundamentais. A primeira geração inclui os direitos civis e políticos: os direitos à vida, a liberdade, à propriedade, à segurança pública, a proibição da escravidão, a proibição da tortura, a igualdade perante a lei, a proibição da prisão arbitrária, o direito a um julgamento justo, o direito de habeas corpus, o direito à privacidade do lar e ao respeito de própria imagem pública, a garantia de direitos iguais entre homens e mulheres no casamento, o direito de religião e de livre expressão do pensamento, a liberdade de ir e vir dentro do país e entre os países, o direito de asilo político e de ter uma nacionalidade, a liberdade de imprensa e de informação, a liberdade de associação, a liberdade de participação política direta ou indireta, o princípio da soberania popular e regras básicas da democracia (liberdade de formar partidos, de votar e ser votado, etc...)
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