A DEFESA DO DEVEDOR EM JUÍZO E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Por: walteirvieira555 • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 7.514 Palavras (31 Páginas) • 314 Visualizações
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA
A DEFESA DO DEVEDOR EM JUÍZO E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
MARABÁ - PARÁ
2015
WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA
A DEFESA DO DEVEDOR EM JUÍZO E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação em Direito Processual, Promoção Ordem dos Advogados Do Brasil – Secção Pará, apresentado a Faculdade Mauricio de Nassau como requisito Emissão de competente certificado de conclusão do Curso.
Aluno: Walteir dos Santos Vieira
MARABÁ - PARÁ
2015
FICHA CATALOGRÁFICA
[pic 1]
VIEIRA, Walteir
A defesa do devedor em Juízo e o Duplo Grau de Jurisdição / Walteir dos
Santos Vieira / FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, Marabá - Pará, 2015.
34p.
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação em Direito Processual.
1. Introdução; 2. Ambientação histórica; 3 - Princípio da ampla defesa de Defesa; 3. Considerações sobre o processo de execução; 4. Embargos do Devedor; 5. Considerações Finais; 6. Referências Bibliográficas.
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é expor de maneira didática, algumas das principais considerações acerca da defesa do devedor em Juízo, traçando um paralelo de desenvolvimento histórico de suas garantias e os meios de discussão da dívida. Neste ínterim, imprescindível citar alguns princípios basilares sobre o tema, principalmente no que concerne ao duplo grau de jurisdição, o devido processo legal e o principio do contraditório no processo executório. Nesta senda, também inafastável a necessidade de expor tema sobre os títulos executivos extrajudiciais e judiciais, os requisitos necessários para a propositura do processo de execução e a responsabilidade patrimonial do devedor com suas nuances, assim como os meios e aparatos de defesa do executado, principal ponto da monografia.
Palavras – Chave: Processo de Execução; exceção de pré-executividade; Titulo Executivo Judicial; Titulo Executivo Extrajudicial;Embargos à Execução.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------------------- 06
2. DOS MEIOS CERCITIVOS PARA COBRANÇA DE DIVIDAS
VISÃO HISTÓRICA----------------------------------------------------------------------------07
3. O CÓDIGO DE HAMURABI -------------------------------------------------------------07
4. DO PROCESSO DE EXECUÇÃO------------------------------------------------------11
5. DOS TITULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS --------------12
6.TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS ---------------------------------------------------13
7. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ----------------------------------------13
8. DOS REQUISITOS DA EXECUÇÃO --------------------------------------------------15
9. DA EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE-------------------------------------------17
10. DOS EMBARGOS DE DEVEDOR ---------------------------------------------------21
11. DA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS.----------------------------------------21
12. DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.------------------------------------22
13. DO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO----------------------------------------------23
14. DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:-----------------------------------------------23
15. DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA---------25
16. CONCLUSÕES-----------------------------------------------------------------------------28
17. BIBLIOGRAFIA-----------------------------------------------------------------------------29
1. INTRODUÇÃO
Como objetivo do presente trabalho, propomo-nos a desenvolver o tema de grande relevância no mundo comercial capitalista, a apresentação de da defesa do executado no processo de execução, propriamente dito.
A existência do princípio do contraditório no processo executório é tema de grande relevância no mundo comercial, sendo que, por sua vez, a Exceção de Pré-Executividade, judiciosamente conceituada como argüição de nulidade feita pelo devedor ou mesmo por terceiro interessado, independentemente de forma, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, figura como uma das possibilidades de defesa, ao constituir-se de ataque manejado pelo devedor aos requisitos da execução.
Como cediço, a ação execução, deve ser proposta tendo por base um título executivo, judicial ou extrajudicial previsto em lei, (certeza), que não tenha sido pago (exigibilidade), e que traduza um valor determinado (liquidez) devendo, portanto, ser este título certo, líquido e exigível.
A prova do pagamento da dívida gera como conseqüência lógica e imediata a extinção da execução, podendo esta, entre outras situações de ordem publica expostas no desenrolar do tema, meios de defesa do executado em juízo.
Dentre tais meios de defesa, discorreremos ainda sobre os embargos à execução do executado, principal utensílio a cargo do devedor para fazer valer suas garantias e instaurar de pleno o principio de devido processo legal e do princípio do contraditório, tornando possível a discussão de mérito à margem do processo executivo.
Esta possibilidade de discussão meritória no processo de execução com a oposição dos embargos de devedor, encontra-se expressamente prevista no artigo 745 do CPC, que prevê que o executado, nos embargos, poderá alegar: V – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. (Redação dada pela Lei nº 11.382/06 – DOU 07.12.06)
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