A DEFESA FALTA PENAL
Por: ccavaciocchi • 17/5/2019 • Trabalho acadêmico • 303 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
AO JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
Execução Fiscal nº: 0003002-84.2017.4.03.6103
EDSON FICAGNA MOVEIS – ME, já qualificada, por sua advogada que esta subscreve, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMBARGOS À PENHORA de fls. 76.
O presente Embargo versa sobre a penhora de saldo em conta corrente de pessoa jurídica em valor ínfimo.
BREVE SÍNTESE
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Embargado em face do ora Embargante, fundamentada em Certidão de Dívida Ativa.
Em consequência, foram penhorados recentemente alguns bens móveis que fazem parte do showroom da empresa.
A Embargante foi intimada da penhora, tempestivos esses Embargos.
DO VALOR ÍNFIMO DOS BENS PENHORADOS
A dívida que está sendo cobrada está atualmente no valor de R$ 218.867,83 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), há que se salientar que o valor penhorado na conta da empresa evidentemente não alcançará o remanescente que está sendo cobrado, visto a penhora do showroom avaliado em R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais).
Assim, como determina o art. 659, paragrafo 2o, do CPC, “não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da Execução.”
Por mais esse motivo, tem-se por NULA a penhora dos bens da Embargante.
CONCLUSÃO
Isto posto, requer a intimação do Embargado para responder aos presentes embargos, que ao final deverão ser julgados procedentes para declarar nula a penhora que recaiu sobre os bens móveis que guarnecem a residência da Embargante, tendo em vista que se trata de bens impenhoráveis, nos termos da lei 8.009/90 e também considerando que o produto de sua venda não chegaria nem mesmo a cobrir os custos dessa Execução.
Termos em que,
Pede deferimento.
São José dos Campos/SP, 20 de março de 2019.
LETÍCIA ROST BILITARDO DE MELO SOUSA
OAB/SP 398.827
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