TESES DE DEFESA PEÇA PENAL APELAÇÃO
Por: RODS05 • 17/2/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 5.298 Palavras (22 Páginas) • 939 Visualizações
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MODELOS DE PEÇAS CRIMINAIS(FASE: PRÉ-PROCESSUAL) | |
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO II | |
PROFESSOR: | TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA |
SUMÁRIO
- MODELO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA
- MODELO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
- MODELO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- MODELO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
- MODELO DE HABEAS CORPUS
- MODELO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____.
FULANO DE TAL, (nacionalidade) ________________, (estado civil) ___________, (profissão)_______________, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº._________________, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.____________________, residente e domiciliado na (endereço) Rua _____________________, nº.______, Bairro _________________, Código de Endereçamento Postal nº. ___________, na cidade de ______________________, Estado de _______________, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o LIBERDADE PROVISORIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI e sua combinação com o artigo 323, inciso I do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Consta do auto de prisão em flagrante que o Requerente e Madureira foram presos em flagrante por agentes policiais do 5º Distrito Policial por ter supostamente acabado de furtar um automóvel marca Chevrolet, tipo Celta.
O veiculo quando da suposta subtração encontrava-se estacionado regularmente na via publica da Capital.
O Dr. Delegado de policia que presidiu o Auto de Prisão em flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV do Código Penal, motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes as notas de culpa.
A cópia do auto de prisão em flagrante foi remetida ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6º Vara Criminal da Capital.
Entretanto a prisão em flagrante não pode ser mantida porque no caso em tela cabe fiança, é passível de Habeas Corpus.
Cabe também salientar, que o Requerente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário, possui bons antecedentes, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; possui emprego fixo na firma __________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. _______________________, com sede à Rua _________________, nº. ________, Bairro _____________, Código de Endereçamento Postal nº. __________, na cidade de __________________, estado de ________________, conforme consta em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia em anexo): possui residência fixa, qual seja Rua _____________________, nº. _______, Bairro _________________, Código de Endereçamento Postal nº. ________, na cidade de _____________________, estado de _________________; não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Requerente possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.
Portanto, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.
II - DO DIREITO
A regra constitucional estabelece liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão uma excepcionalidade, só aceitável quando se fizer imprescindível, o que não corresponde ao caso em tela.
Os julgados abaixo retratam as posições dos tribunais:
CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – FIANÇA – PRESSUPOSTOS – "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a Lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança" (CF, art. 5º, LXVI). – Ao preso em flagrante por crime punido com pena mínima de reclusão não superior a 2 anos, sem necessidade de prisão preventiva será concedida fiança, nos termos dos arts. 323, I, c/c o art. 324, IV, ambos do Código de Processo Penal. – Habeas-corpus concedido. (STJ – HC 22083 – SP – REL.MIN. Vicente Leal – DJU 25.08.2003 – p. 00375) LIBERDADE PROVISÓRIA – FIANÇA – ACUSADO PRESUMIDAMENTE POBRE – APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP – NECESSIDADE – Em sede de liberdade provisória mediante fiança, é presumida a pobreza do acusado, que é modesto auxiliar de serralheiro desempregado, defendido pelo pai, devendo ser aplicado o art. 350 do CPP, pois se supõe não ter como prover ao próprio sustento, a não ser com dificuldades e, bem por isso, não pode desfalcar seus minguados haveres com custas e despesas processuais, como a fiança. (TACRIMSP – HC 352754/2 – 7ª C. – Rel. Juiz Luiz Ambra – DOESP 01.02.2000) Vários julgados sustentam o alegado, já que não se trata de crime hediondo, é tecnicamente primário, apesar de estar desempregado é trabalhador e tem residência fixa (mora com os pais). www.uj.com.br/...acesso em 25/03/10 às 17h00min.
“001620” – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA – 1 – A prisão do paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 323 do CPP, bem como não registra antecedentes criminais, razão por que é de se conceder a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. 2 – O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “uma vez satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do juiz.” (TJAC – HC 03.000082-3 – (2.383) – C. Crim. – Rel. Des. Feliciano Vasconcelos – J. 21.02.203) JCPP. 323. www.boletimjuridico.com.br/peticao/modelo.asp?...acesso em 25/03/10 às 17h03min
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