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A DEFESA PRÉVIA

Por:   •  14/9/2018  •  Tese  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº 000 7467-48.2018.8.16.0173

GIOVANI DIAS DE SOUZA e MARCELO AUGUSTO VIEIRA qualificado nos autos supra, que lhe move o Ministério Público, incurso no artigo 129, § 9º do Código Penal, por sua defensora Dativa  nomeado, situada na Avenida Rolândia, s/n, bloco “B”, nesta cidade de Umuarama – Estado do Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

DEFESA PRÉVIA

com fundamento no art. 395 do Código de Processo Penal, pelos fatos seguintes:

Descreve a denúncia, que:

“No dia 31 de janeiro de 2007, por volta das 23:00 horas, na residência situada na Rua Santa Efigênia, 4699, Conj. Guarani, nesta cidade, o acusado após discussão, desferiu um golpe de faca contra sua esposa Lourdes Kubiça de Souza, causando-lhe as lesões corporais contidas no Laudo de fls. 41.”

                                A denúncia foi recebida em 25 de junho de 2007, tendo o Réu sido Interrogado Judicialmente no dia 12 de março de 2008 (fls. 65/66) alegando o seguinte:

 

“... que é verdade a acusação inserida na denúncia; que após o ocorrido descobriu que sofre de depressão; que também era alcoólatra na época do fato; E ao final: que segundo sua filha Suélen, o interrogado desferiu a facada no peito; que após o ocorrido numa mais viu a vítima; que faz tratamento psiquiátrico... que não tinha consciência do que estava fazendo na hora do crime;”.

                                Em que pese a negativa de autoria, a defesa reserva-se para melhor analisar o mérito dos fatos, por ocasião da apresentação das alegações finais, na fase do art. 500 do Código de Processo Penal, quando provada a sua inocência, será requerida a absolvição do Acusado.

                                Arrolam-se nesta oportunidade, as mesmas testemunhas da denúncia, tendo em vista a falta de  indicação pelo Réu , as quais poderão ser substituídas no momento oportuno.

                                        Nestes termos;

Pede deferimento.

Umuarama - Pr, 02 de abril de 2008.

Wanderley Stevanelli

     OAB/PR 16.386

Osmar Stevanelli

Estagiário de Direito

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