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A DEFESA PRÉVIA

Por:   •  27/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____/____

Processo nº XXX

Robert dos Santos, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente, por meio de sua advogada que subscreve, constituída conforme o documento de procuração já acostado aos autos, com fundamento no artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006, apresentar DEFESA PRÉVIA

DOS FATOS

O acusado foi preso em flagrante delito no dia 07 de agosto do corrente ano 2021 nas proximidades de sua residência, portando uma única porção que continha exatos 6 (seis) pinos que possuíam um pó branco, ao qual provisoriamente foi constatado tratar-se de cocaína, além de uma única nota de R$50,00.

Foi informado pelos policiais militares que fizeram a abordagem do acusado, que apenas o abordaram por ter acelerado os passos uma vez que viu a aproximação dos policiais, já que não se trata de local conhecido como ponto de tráfico de drogas.

Em seu interrogatório policial, o réu informou ser usuário e dependente químico, afirmando que a droga serviria para seu consumo pessoal ao qual acabara de adquirir de um indivíduo há alguns quarteirões dali.

Na audiência de custódia, verificado sua primariedade e bons antecedentes aquele juízo plantonista deferiu sua liberdade provisória. Distribuídos os autos e encaminhados à vara criminal, posteriormente foi anexado o Laudo Pericial constatando que se tratava de cocaína, substância que causa dependência. A denúncia foi oferecida pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, L. 11.343/06), tendo o juiz determinado a notificação do réu.

DO DIREITO

Ao que diz respeito sobre o rito do processo, deve se seguir o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 (art. 48, §1º, L. 11.343/06), já que se trata de crime com previsão no artigo 28 da mesma lei, já que não há qualquer indicio de trafico cometido pelo acusado como prevê o artigo 33 da Lei n.º 11.343/06.

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

O acusado, como já havia informado em seu interrogatório policial, é usuário e dependente químico. Bem como foi encontrado com ele que portava pouca quantidade da substancia ilícita e apenas uma única cédula. Além do que, consta em documentos anexos, o mesmo desde 2018 já havia se internado na Chácara Vida Nova para o tratamento de sua dependência. Que pode ser confirmado também pela prova oral produzida pelo testemunho de Tício e Mévio que conhecem o histórico de dependência do acusado, bem como da psicóloga Suzane da Silva que o acompanha desde 2018. Por fim, foi anexado aos autos relatórios médicos e receituários, comprovando que faz uso de ansiolíticos visando tratamento. 

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