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A DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS: NÓS ESTAMOS PREPARADOS?

Por:   •  8/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.488 Palavras (18 Páginas)  •  236 Visualizações

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A DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS: NÓS ESTAMOS PREPARADOS?

TERESINA

2017

FERNANDO YGOR DE OLIVEIRA SILVA

RAIMUNDO PEREIRA LIMA NETO

ISRAEL CARVALHO ALVES VIEIRA

MATHEUS MARTINS

FRANCÍLIO OLIVEIRA SOUSA

A DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS: NÓS ESTAMOS PREPARADOS?

TERESINA

2017

INTRODUÇÃO

A Guerra às Drogas fracassou. Essa afirmação é o argumento central deste presente trabalho, que dispõe sobre a legislação brasileira em relação ao consumo, comercialização, plantio e manejo das drogas atualmente ilícitas. Falar de entorpecentes e todas suas nuances acarreta em debates bastante exaltados, muitas vezes tendencioso. Portanto, este artigo discorre pautado em dados, números e notícias de órgãos que, em escala global, fazem levantamentos sobre o assunto.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o órgão com o maior plantel de informações sobre o tema, divulgou recentemente um relatório baseado num estudo mundial sobre o consumo de drogas. Resultado: Há um quadro global de crescente número de consumo de entorpecentes, assim como há aumento no número de pessoas que sofrem distúrbios decorrentes do uso.

O levantamento também dispõe sobre as drogas mais consumidas e os números superam a casa dos milhões. A cannabis, popularmente conhecida como "maconha", é a substância entorpecente - ilegal no Brasil - mais consumida no mundo, com estimativa de 180 milhões de usuários assíduos. Anfetamina, ópio e cocaína são outros exemplos de substâncias consumidos por centenas de milhões de pessoas.

Um detalhe chama a atenção: a maioria dos Estados-Nações do planeta proíbem seus consumos. Com exceção da maconha, que num considerável número de regiões tem seu consumo aceito, inclusive para fins medicinais (cientificamente comprovados), as demais, como as supracitadas, são taxativamente proibidas e toda a cadeia de ações relacionada - consumo, comercialização, plantio, transporte e manejo - são crime.

Os números assustam. No Uruguai, o primeiro país do mundo a legalizar e regulamentar a cannabis, apenas 8,3% da população, de acordo com o UNODC, declarou ter consumido maconha no período da pesquisa. Um número relativamente pequeno se comparado aos da Finlândia, país com população menor, com o consumo dos entorpecentes já listados ainda criminalizado: 18,3% de seu povo é composto por usuários de drogas.

A utilização de entorpecentes atravessa a História da Humanidade. No livro de Gênesis, na Bíblia, há registro de bebedeira de Noé. Em 10.000 a.C., arqueólogos encontram evidências do cultivo de plantas como tabaco e maconha. Fibras de cânhamo encontradas na China datam de 4.000 a.C. Foi nesse período também que o vinho e a cerveja começaram a ser produzidos no Egito. Em 1.000 a.C., nativos da América Central erguem templos em culto aos deuses cogumelos. Tais fatos comprovam que, historicamente, o Homo sapiens sapiens utilizou-se de narcóticos, seja para recreação, seja para tratamento e prevenção de doenças. Especialmente as substâncias naturais, muitas dessas têm características fitoterápicas comprovadas pela Medicina. Fato.

A primeira legislação anti-droga do mundo surgiu na Inglaterra, no ano de 1868. Tornou ilegal o consumo e comércio de ópio e outras drogas sem prévia licença. Mas foi nos Estados Unidos, no ano de 1920, que foi promulgada a mais famosa - e maior exemplo da política frustrada de guerra - lei anti-droga da História: a Lei-Seca. Em 1930, os EUA proíbe também a maconha, o que desencadeou proibiu em sequência em quase todos os países do Ocidental.

Todas fracassaram no tangente aos seus objetivos: além da continuidade do consumo, surgiu em seguida o tráfico, explodiu a corrupção policial, fortaleceleu-se a criminalidade. As drogas ilegais são a maior causa de violência urbana, direta ou indiretamente, em todo o mundo. Dois dados confirmam: primeiro, de acordo com a Delegacia de Homícidios do Paraná, 77% dos homícidios no Estado têm relação com o tráfico de drogas; segundo, de acordo com a OMS, a maior causa mortis entre os jovens, no Brasil e no mundo, está relacionada a violência interpessoal, tendo esta, por sua vez, como maior causa as drogas.

Todos esse cenário fez surgir uma prática em todo o Mundo Moderno, conhecida como Guerra às Drogas. Essa expressão resume o empenho dos Estados-Nacionais que possuem políticas de proibição ao consumo de entorpecentes e alucinógenos, desde suas respectivas legislações em torno do consumo, comércio, produção, até às ações policiais no sentido de coibir e combater usuários e traficantes.

A Guerra às Drogas é um fracasso. A prova disso é que desde o Século XIX existem leis de repressão e os números atuais são bastante expressivos. De acordo com estimativas da ONU, o investimento dos países nessa guerra é de US$ 100.000.000.000,00, enquanto o mercado global do tráfico é avaliado em US$ 400.000.000.000,00. Só os Estados Unidos gastaram um trilhão de dólares nas últimas quatro décadas nesse pleito. Estima-se também que os cartéis mexicanos e colombianos faturem cerca de 57 bilhões de dólares por ano com o tráfico de drogas.

Os números são prova de que a Guerra às Drogas - pelo menos em seu atual modelo - não possuem êxito. Como diz a sabedoria popular: "enxugam gelo". O percentual de drogas apreendias em relação ao montante que chegas às ruas é irrisório. Em países como o Brasil, é ínfimo. A Comissão Global de Política de Drogas declarou em 2011: "A guerra global contra as drogas falhou, com consequências devastantes para indivíduos e sociedades pelo mundo. Cinquenta anos após o início da Convenção de Narcóticos da ONU, e anos depois do presidente Nixon ter lançado a guerra contra as drogas, reformas fundamentais em controle global de drogas nacional e internacionalmente são urgentemente necessárias."

Atualmente, o Brasil é um dos países que faz parte da coalizão internacional que incrimina e combate à "cadeia da droga", desde o processo fabril. A Lei nº 11343/06 rege a política anti-drogas no país. Essa, incrimina todos os contribuintes no processo do tráfico - direta ou indiretamente - de forma mais rígida, porém proporcional ao tamanho e ao impacto de sua atividade, enquanto o usuário tem uma resposta legal mais branda. A pessoa que consome drogas, de acordo com a Lei citada, comete crime, porém a pena não é mais privativa de liberdade.

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