A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES
Por: Carol Ribeiro • 17/11/2020 • Trabalho acadêmico • 653 Palavras (3 Páginas) • 101 Visualizações
DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES
Partial dissolution of the simple company
Carolina Ribeiro
Karla Aparecida
Orientador
Resumo
Palavra-chave
Abstract
Keywords
Introdução
O presente artigo cientifico trata-se da dissolução parcial da sociedade simples onde
3- Dissolução parcial na prática
A dissolução parcial e considerada um ato declaratório que ocorre na sociedade quando apenas um sócio se retira, fazendo assim a resolução do contrato com os demais sócios, porém a sociedade em si não e alvo de extinção.
Após a fase de dissolução ocorre a liquidação e a extinção.
De acordo com o doutrinador Tarcisio Teixeira:
A dissolução parcial ocorre com uma liquidação de quotas sociais a fim de entregar um valor, proporcionalmente ás quotas, correpondente à parte do patrimônio da sociedade (haveres) a quem de direito (sócio ou herdeiro), em casos de: morte de sócio, direito de retirada, falta grave, incapacidade superviniente, falência de sócio e sócio devedor. (TEIXEIRA, TARCISIO - página 288, 6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2017)
Ver se a forma da citação está correta
No entanto o sócio que se retira voluntariamente deverá notificar os demais sócios no prazo com antecedencia de 60 dias a sua retirada da sociedade, artigo 1.029, Código Civil de 2002.
Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
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Nos artigos 1.028, 1.029 e 1.030 do Código Civil de 2002, estão positivadas as causas de dissolução parcial.
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4- Cessão de quotas
Referencia:
TEIXEIRA, Tacisio. Direito Empresarial Sistematizado, 6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2017
Código Civil de 2002
https://jus.com.br/artigos/37923/da-acao-de-dissolucao-parcial-de-sociedade-no-novo-codigo-de-processo-civil
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