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A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES

Por:   •  17/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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                         DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES

                                    Partial dissolution of the simple company

                                                                                                            Carolina Ribeiro

                                                                                                            Karla Aparecida

                                                                                                            Orientador  

Resumo

Palavra-chave

Abstract

Keywords

Introdução

O presente artigo cientifico trata-se da dissolução parcial da sociedade simples onde

3- Dissolução parcial na prática

A dissolução parcial e considerada um ato declaratório que ocorre na sociedade quando apenas um sócio se retira, fazendo assim a resolução do contrato com os demais sócios, porém a sociedade em si não e alvo de extinção.

Após a fase de dissolução ocorre a liquidação e a extinção.

De acordo com o doutrinador Tarcisio Teixeira:

A dissolução parcial ocorre com uma liquidação de quotas sociais a fim de entregar um valor, proporcionalmente ás quotas, correpondente à parte do patrimônio da sociedade (haveres) a quem de direito (sócio ou herdeiro), em casos de: morte de sócio, direito de retirada, falta grave, incapacidade superviniente, falência de sócio e sócio devedor. (TEIXEIRA, TARCISIO - página 288, 6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2017)

Ver se a forma da citação está correta

No entanto o sócio que se retira voluntariamente deverá notificar os demais sócios no prazo com antecedencia de 60 dias a sua retirada da sociedade, artigo 1.029, Código Civil de 2002.

Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

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Nos artigos 1.028, 1.029 e 1.030 do Código Civil de 2002, estão positivadas as causas de dissolução parcial.

COLOCAR OS ARTIGOS? ESCREVER DO QUE SE TRATA OS ARTIGOS?

4- Cessão de quotas

Referencia:

TEIXEIRA, Tacisio. Direito Empresarial Sistematizado, 6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2017

Código Civil de 2002

https://jus.com.br/artigos/37923/da-acao-de-dissolucao-parcial-de-sociedade-no-novo-codigo-de-processo-civil

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