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A DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  21/11/2019  •  Monografia  •  6.594 Palavras (27 Páginas)  •  237 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL 

COLOCAR O LOGOTIPO DA ANHANGUERA

BRUNO MORETTI FILHO

DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

SÃO PAULO

2019

BRUNO MORETTI FILHO

DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

Trabalho apresentado à Universidade Anhanguera Educacional - Vila Mariana como sendo um requisito parcial para que se possa obter o grau de Bacharel em Direito.

Orientador (a):

SÃO PAULO

2019

RESUMO

ABSTRACT

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        5

2.        DA FAMÍLIA        6

2.1        DAS DIVERSAS DAS ENTIDADES FAMILIARES EM NOSSO ORDENAMENTO        9

3.        DA PARTILHA DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL        16

3.1        DA UNIÃO ESTÁVEL        16

3.2        DA DISSOLUÇÃO        18

3.3        DA PARTILHA DE BENS        19

4.        CONSIDERAÇÕES FINAIS        21

REFERÊNCIAS        22

ADEQUAR O SUMÁRIO AO MODELO DO AVA ONDE A INTRODUÇÃO VEM NUMERADA COMO “1”

  1. INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho visa analisar as uniões estáveis, tanto dentro da sociedade quanto do ordenamento jurídico brasileiro. Sabe-se que a união estável é a mais recente das formas de se constituir família, saindo do pressuposto de que, tendo se extinguindo o desejo de se manterem unidas, as partes podem seguir cada qual seu próprio caminho. E, tendo em conta a liberdade e volatilidade dos relacionamentos da sociedade moderna se faz necessário conhecer as consequências jurídicas e patrimoniais do término destas uniões.

Desta forma, se entende que os casais têm por objetivo o affectio maritalis, quer seja, a vontade mútua de se tratarem e serem conhecidos como cônjuges, bem como o desejo de constituir família.  A união, via de regra, enseja a aquisição de patrimônio comum, que, caso ocorra a dissolução desta união, deve ser partilhado entre as partes. As uniões estáveis estão se tornando cada vez mais comuns na sociedade moderna, eis que trazem liberdade aos relacionamentos, pois se, em algum momento a convivência se tornar insustentável, basta a separação de fato.

No entanto, muitas dúvidas surgem quando, desta união, se amealhou bens, e como devem ser partilhados na dissolução, tendo em conta que a grande maioria dos conviventes de união estável não estão adstritos a contratos ou regime de bens, elementos que estariam presentes em um casamento civil clássico e, tendo em conta esta realidade, se acaba trazendo novas lides ao poder judiciário.

Assim sendo, importante conceituar este novo tipo de união, bem como auferir o que efetivamente ocorre quando da dissolução da união estável, no que concerne à partilha de bens.

Desta forma, o presente trabalho se utilizou de pesquisa bibliográfica e doutrinária, analisadas pelo método dedutivo, buscando-se atingir os objetivos citados supra.

  1. DA FAMÍLIA

O recuo especial da primeira linha do parágrafo deve ser de 1,25 cm

Família, por definição, é um conjunto de indivíduos, ou um aglomerado de entidades familiares que são unidos por um descendente comum, seja por matrimônio ou adoção.

Os indivíduos pertencentes à unidade familiar, via de regra, possuem o mesmo sobrenome, uma herança de seus descendentes diretos. A entidade familiar possui diversos elos que fazem com que a ligação entre seus indivíduos, seja moral ou matéria, seja recíproca e vitalícia ao longo das gerações.

A conceituação de família se modificou enormemente quando da promulgação da Constituição de 1988, através dela, a definição de família não esbarra mais o conceito de matrimônio.

Família, lato sensu, é o conjunto de indivíduos ligados por laços, sejam sanguíneos ou de afinidade, conforme os limites legais de cada cultura, advindo não somente casamento, mas de mera convivência de maneira estabilizada, conforme a constituição federal.

Assim, strictu sensu, família seria um núcleo social menor, feito dos genitores, independente de casamento, bem como de sua prole, seja biológica ou adotada, bem como através da afinidade e convivência, conforme previsão da Constituição.

É senso comum que a entidade familiar é o primeiro ambiente que permite a socialização, de modo que se aprenda a conviver em sociedade e exercer a cidadania e desenvolver a própria personalidade e, por óbvio, esta caracterização independe da maneira com que a família é constituída.

A dinâmica familiar é única, se modifica conforme a evolução da sociedade, da economia e política. Dada a sua importância de formar os novos cidadãos e sua constante modificação, é possível se entender que, ao mesmo tempo em altera os relacionamentos humanos, a família também é transformada por eles.

Estudar a família, portanto, é se debruçar sobre o desenvolvimento do indivíduo, mesmo que este esteja em constante transformação, sendo modificado por diversas razões, advindos da sociedade e da personalidade do próprio indivíduo.

Se entende, assim, que a entidade familiar é complexa, com sua própria personalidade, criando seus próprios valores e crenças, advindas do choque geracional, bem como da própria sociedade, em constante mudança. Isso se deve à necessidade da família se adaptar de maneira que se consiga sobreviver, tanto de forma coletiva quanto individual.

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