A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Por: Dias17 • 19/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.403 Palavras (14 Páginas) • 256 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
FACULDADE DE DIREITO
Israel Dias Farias
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E SUA APLICAÇÃO
CAMPINAS
2018
Sumário 1. O que são direitos humanos? 1
2. Comentários acerca da Declaração Internacional dos Direitos Humanos 2
2.1. Liberdade, igualdade e fraternidade (Art. 1º) 2
2.2. Não discriminação e Igualdade perante a lei (Art. 2º e 7º) 2
2.3. Direito à vida, à liberdade e à segurança (Art. 3º e 22º) 3
2.4. Art. 4º Nenhuma escravidão 3
2.5. Art. 5º Nenhuma tortura 4
2.6. Os direitos humanos são protegidos por lei independente do lugar e nenhuma detenção será injusta (Art. 6º e 8º) 4
2.7. Prisão arbitrária, direito a julgamento e inocência até trânsito em julgado (Art. 9º, 10º e 11º) 5
2.8. Direito à privacidade, à nacionalidade, à família, à propriedade (Art. 12º, 15º,16º e 17º, respectivamente) 5
2.9. Liberdade de locomoção, de pensamento, de expressão, de reunião (Art. 13º, 18º, 19º e 20º) 6
2.10. Direito à democracia (Art. 21) 7
2.11. Direitos Trabalhistas e Direito ao Lazer (Art. 23 e 24, respectivamente) 7
2.12. Direitos à alimentação, vestimenta, moradia e educação (Art. 25 e 26º) 7
2.13. Direitos autorais (Art. 27) 8
2.14. Um mundo estável e responsabilidades (Art. 28 e 29, respectivamente) 8
2.15. A correta interpretação dos direitos humanos (Art. 30 9
3. Considerações finais 9
Referências .......................................................................................................................................... 1
1. O que são direitos humanos?
Direitos Humanos são direitos inerentes a todo ser humano, independente da sua cor, origem, etinia, religião, sexualidade. São naturais, no sentido mais amplo da palvra, pois não são meras concessões do Estado, nascem à medida que o homem nasce e só terminam com a sua morte.
Além dos direitos naturais, há também os positivados em geral. Há que se considerar que os direitos humanos não sofre qualquer espécie de limitação, ele engloba: os direitos à vida, à propriedade privada, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade, nacionalidade, participação política, direitos econômicos, sociais, culturais, trabalhistas, educação, saúde, moradia, entre outros.
Pode-se afirmar que os direitos humanos são onipresentes, acompanham o homem, como se fosse a sua sombra, onde quer que ele vá. Locke celebra essa temática de uma forma espetacular:
“Isto está presente em todas as leis a que o homem está sujeito, sejam naturais ou civis. O homem está sujeito à lei da natureza? O que o torna livre dessa lei? O que lhe dá a livre disposição de sua propriedade segundo seu próprio desejo dentro do âmbito daquela lei? Eu respondo: Um estado de maturidade em que se supõe que ele seja capaz de conhecer aquela lei, e assim manter suas ações dentro de seus limites. Quando adquiriu esse estado, supõe-se que ele tem conhecimento de até que ponto aquela lei será seu guia e até onde ele pode fazer uso de sua liberdade, e assim a atinge; até então deve ser guiado por outra pessoa que se presume conhecer até que ponto a lei permite uma liberdade”. (LOCKE, 1681, p.50)
Comentários acerca da Declaração Internacional dos Direitos Humanos
A seguir, será abordado comentários sobre os 30 artigos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos.
Liberdade, igualdade e fraternidade (Art. 1º)
Percebe-se que a DUDH logo em seu primeiro artigo fez questão de levantar o lema da revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Faz-se uma analogia à dignidade da pessoa humana e visa à implementação de um sistema harmônico entre os povos. Ressalta-se que o alcance desse dispositivo é no sentido mais amplo possível, ao mencionar “todos os seres humanos”.
Não discriminação e Igualdade perante a lei (Art. 2º e 7º)
Sob a perspectiva deste artigo, há de se fazer uma observação. Apesar de o texto fazer a alusão de igualdade formal, que é a igualdade de todos perante a lei, entende-se que a igualdade material também está embutida. Nas ideias de (PIOVESAN, 2007), a primeira “está “reduzida à fórmula “todos são iguais perante a lei” (que, ao seu tempo, foi crucial para abolição de privilégios)”; a segunda está “correspondente ao ideal de justiça social e distributiva (igualdade orientada pelo critério socioeconômico)”.
Em suma, defere-se que ninguém deixará de ter direito, seja por critérios objetivos, seja por critérios subjetivos. Não há de se admitir qualquer forma de privação, inclusive virtude de estatuto político ou jurídico.
Direito à vida, à liberdade e à segurança (Art. 3º e 22º)
Este dispositivo da DUDH está garantido pela constituição federal em seu “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
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