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A Decretação Da Prisão Preventiva

Por:   •  28/7/2024  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  49 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA/ES 

 

 

 

 

 

 

 

 

MELVIA BIBIANO, nacionalidade, estado civil, vendedora, CI nº ..., inscrito no CPF/MF nº ..., residente e domiciliada ..., por sua advogada e procuradora infra-assinada (procuração em anexo), vem mui respeitosamente a elevada presença de Vossa Excelência, requerer:  

 

O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

 

O que o faz com fulcro no  art. 5°, LXV, da Constituição Federal, bem como nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, conforme as razões a seguir aduzidas: 

 

 

 

  1. DOS FATOS 

 

O mérito da denúncia trata-se de suposta prática do delito de furto enquadrada no artigo 155, caput, do Código Penal.

A Ré foi detida na data de 28/04/2020, na cidade de Serra/ES, por policiais civis da delegacia de crimes contra o patrimônio devido a um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz desta Vara.

Como fundamentação para a ordem de prisão foi alegado a prática do crime de furto e a gravidade do suposto crime justificava a aplicação da medida cautelar de prisão, não se utilizando mais nenhum outro fundamento para expedir tal ordem.

Sabe-se ainda que a Ré é primária, portadora de bons antecedentes, bem como possui residência fixa e estava trabalhando em uma loja de venda de imóveis conforme comprovação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

  1. DO DIREITO  

DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA 

 

Ocorre que a referida prisão, imposta a Acusada fere a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso LXV que dispões que ”a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

 Nos autos constam que a prisão da Acusada foi devido a “gravidade do suposto crime justificava a aplicação da medida cautelar de prisão” o que não justifica sua prisão preventiva já que todas decisões devem ser fundamentadas conforme o artigo 93, inciso IX da CF/88 traz: 

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. 

 Vale ressaltar também que o Requerente não representa perigo à sociedade nem para as investigações realizadas, não preenchendo assim os requisitos presentes no artigo 312 e 313 do CPP para que a prisão fosse decretada.

Dessarte, não existem motivos para a subsistência da prisão, sendo assim aplicado o art. 316 do CPP em que “o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. 

 

DOS BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E EMPREGO DA RÉ 

 

É importante destacar que a Acusada é pessoa integra, de bons antecedentes e que jamais respondeu por qualquer processo crime, conforme certidão negativa junta em anexo, ou seja, não possui antecedentes criminais. Sendo imprescindível para a aplicação na dosimetria da pena levar em consideração o reconhecimento de bons antecedentes do réu, segundo o CPP: 

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