A Defesa Prévia
Por: BrunaBarvinski • 5/11/2018 • Trabalho acadêmico • 976 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO MUNICÍPIO DE ALFA – BETA
CARLOS MIGUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG n°, inscrito no CPF n°, com endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, no município de, estado, por meio de seu advogado ao final firmado, com endereço profissional na rua, n°, bairro, no município de, estado, e endereço eletrônico, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRÉVIA
Nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06 pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas
I – DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Inexiste justa causa para a promoção penal em desfavor do acusado, tendo por fundamento o artigo 395, III do Código de Processo Penal, portanto, deve ser rejeitada a denúncia, uma vez que a conduta do acusado foi somente de porte de ínfima quantidade de substância análoga a maconha para consumo próprio, visto que suporta o vício pela droga há tempo.
Sendo assim a tipificação correta para o acusado encontra-se disposta no artigo 28 da Lei 11.343/06, e não no artigo 33 da referida Lei ou o artigo 244-B da Lei 8.069 (ECA), já que o adolescente atuava de forma autônoma e não liderado ou corrompido pelo acusado, como se passa a demonstrar
II – DOS FATOS
No dia 25 de junho de 2018, o acusado e seu primo de 17 (dezessete) anos transitavam pelas ruas do município Alfa pelas redondezas da pensão de Dona Luiza, conhecida na região, quando foram surpreendidos pela Polícia.
A autoridade phholicial relata que recebeu uma denúncia anônima sobre rapazes com as características do acusado e de seu primo vendendo drogas no local. Ao fazer a revista pessoal foram encontrados, com o acusado e com o adolescente, 23 e 25 gramas, respectivamente, de substancia análoga a maconha, e com o jovem adolescente mais 15 gramas de substancia análoga a cocaína, a qual o acusado nem tinha conhecimento.
A situação vivenciada pelo acusado é inédita, e ainda, alega que portava a substância apenas para consumo próprio, pois está viciado, demonstrando à autoridade policial documento que comprova a sua internação para tratamento de dependência química por duas vezes (doc. Anexo), portanto vale ressaltar que o acusado confirmou ser dependente químico, não traficante.
Ademais, o acusado é primário, com bons antecedentes, ou seja, sua vida sempre foi pautada na honestidade.
III – DO SUPOSTO TRÁFICO
O artigo 33 da Lei 11.343/06 traz como regra dezoito formas diferentes de condutas que caracterizam o crime de tráfico. Entretanto, é necessária a vontade livre e consciente dirigida a realizar qualquer uma das condutas para caracterizar o dolo na ação. Em momento algum pode-se dizer que a irrisória quantidade de substância em posse do acusado seria destinada a mercancia. Ainda, observa-se que a quantidade que estava em posse do acusado era consideravelmente menor do que a quantidade que o adolescente trazia consigo.
Ocorre que, as autoridades policiais nunca flagraram o acusado entregando a terceiros ou comercializando entorpecentes. Sendo assim, não há como imputar ao acusado o crime de tráfico de entorpecentes.
IV – DO MÉRITO
Nota-se, Vossa Excelência, que a quantidade em posse do acusado não seria suficiente para caracterização do crime de tráfico de entorpecentes, uma vez que era uma quantia pequena da substancia, a qual vale destacar que seria usada somente para consumo próprio.
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