A Defesa Prévia
Por: MateusZambon • 10/12/2018 • Abstract • 610 Palavras (3 Páginas) • 103 Visualizações
COMARCA AMÉRICO BRASILIENSE = SP=
Proc.Número 1500356-68.2018.8.26.0040 – Ação Penal Pública
LEANDRO RICARDO MOREIRA, vulgo “RATO”, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por sua procuradora que esta subscreve, à presença de V. Exa. para, atendendo r. despacho, apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR
com base no rito estabelecido pela Lei 11.719/2008 que introduziu alteração ao artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, em face da denúncia formulada pelo Representante do Ministério Público, fls.65/66, como incurso o artigo 155, “caput”, cc. Art.14, Inciso II, ambos , do Código Penal, vem apresentar sua defesa preliminar nos termos do Art. 396-A, do CPP. Com a redação dada pela Lei Federal 11.719/2008, mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA DEFESA
Apesar das provas colhidas durante o inquérito policial, as mesmas não são suficientes e contundentes para dar sustentação à denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial.
Tanto as vítimas como as testemunhas ouvidas na Delegacia de Polícia relatam que o Acusado sequer ofereceu resistência quando houve a acusação de que estaria tentando subtrair dinheiro do caixa do bar de propriedade da vítima MÁRIO AUGUSTO DOMINGOS JÚNIOR.
Portanto, no momento dos fatos, em face viciado no uso de substâncias alcoólicas, o Acusado era incapaz de proceder de outra maneira, pois não tinha o livre arbítrio de sua vontade.
O Acusado informa que não tem testemunhas para arrolar e que provará sua inocência no decorrer da instrução processual, quando da oitiva das vítimas e das testemunhas arroladas pela acusação.
Outrossim, sendo o Acusado dependente do uso de substâncias alcoólicas, quando praticou a tentativa de furto, consoante o disposto no Art. 26, letra “b”, do Código Penal que destaca a condição psicológica do criminoso, em face da dependência química, restou configurada a ausência, no momento da prática do crime, de compreensão do caráter ilícito do fato e da possibilidade de comportar-se de acordo com esse entendimento, portanto, o Acusado é inimputável, e sua absolvição de se faz imperiosa, o que se requer.
Termos em que,
P.Deferimento.
Américo Brasiliense,07 de Dezembro de 2.018.-
MARLY LUZIA HELD PAVÃO
Advogada-OAB/SP.97.914
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